| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 911 / 1973 |
| Date | 1973-03-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA PRIMARIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 616 |
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LEI Nº 911 DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DE ESCOLA PRIMÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma Escola Primária Municipal na sede do município, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL MINAS GERAIS. Art.2º - O serviço Municipal de Educação e Assistência Social da Municipalidade, ou órgão equivalente que venha a ser criado por lei, diligenciará no sentido da instalação, implantação e funcionamento da escola criada pela presente Lei. Parágrafo único – A escola primária de que trata esta lei adaptar-se-á a reforma do ensino prevista pela Lei de Diretrizes e Bases do Ensino no Brasil, a oportunidade em que se processar a aludida reforma de ensino no município de Iturama, devendo o órgão municipal competente proceder as medidas de ajuste do currículo, de acordo com a estrutura e nova nomenclatura instituída pela Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais. Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura Municipal, destinadas ao Ensino Primário Municipal, podendo o Poder Executivo locar prédio para o seu funcionamento, utilizando verbas próprias do orçamento em vigor, bem como proceder a compra de imóvel ou sua construção. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dado na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 07 de março de 1973. Prefeito Municipal