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← Iturama (MG)

norma nº 911/1973

Tipo Lei
Número / Ano 911 / 1973
Date 1973-03-07
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESCOLA PRIMARIA MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 911
DISPÕE SOBRE ACRIAÇÃO DE ESCOLA
PRIMÁRIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma Escola Primária
Municipal na sede do município, com a denominação de ESCOLA MUNICIPAL MINAS
GERAIS.
Art.2º - O serviço Municipal de Educação e
Assistência Social da Municipalidade, ou órgão equivalente que venha a ser criado por lei,
diligenciará no sentido da instalação, implantação e funcionamento da escola criada pela
presente Lei.
Parágrafo único – A escola primária de que trata esta lei adaptar-se-á a reforma do ensino
prevista pela Lei de Diretrizes e Bases do Ensino no Brasil, a oportunidade em que se
processar a aludida reforma de ensino no município de Iturama, devendo o órgão municipal
competente proceder as medidas de ajuste do currículo, de acordo com a estrutura e nova
nomenclatura instituída pela Secretaria do Estado de Educação de Minas Gerais.
Art.3º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente da Prefeitura
Municipal, destinadas ao Ensino Primário Municipal, podendo o Poder Executivo locar prédio
para o seu funcionamento, utilizando verbas próprias do orçamento em vigor, bem como
proceder a compra de imóvel ou sua construção. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução da presente Lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 07 de março de 1973.
Prefeito Municipal

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