| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 915 / 1973 |
| Date | 1973-03-07 |
| Ementa | AUTORIZA ADQUIRIR O IMÓVEL QUE MENCIONA |
| native_id | 620 |
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LEI Nº 915 AUTORIZA ADQUIRIR O IMÓVEL QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. João Carlos de Moraes o imóvel de sua propriedade, constando de uma casa de residência e um terreno com as seguintes medidas e confrontações: parte do terreno 11(onze) da quadra 09(nove), divisando pela frente com a avenida Rio Paranaíba por 25(vinte e cinco) metros,pelo lado direito com Joaquim Tiago de Queiroz por 18,33metros, pelo lado esquerdo com a rua São Paulo por 09 (nove) metros ,pelos fundos do lado esquerdo com Antonio Francisca da Costa por 15 (quinze) metros e do lado direito com Antonio Pedro da Silva por 10(dez)metros e ainda do lado esquerdo com Antonio Francisca da Costa por 9,83metros computando uma área total de 323,30m². Único – O imóvel de que trata este artigo destina-se a Instalação de Órgãos de Administração Municipal, Estadual e Federal, mediante comodato, para fins de interesse público local de acordo com convênios firmados entre o município e as esferas estaduais e federais. Art.2º - Fica o Poder Executivo ainda autorizado a construir por administração direta ou empreitada, mediante licitação, um cômodo para instalação de Órgão Fazendário do Estado. Art.3º - Para concorrerem às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de Cr$ 65.000,00(sessenta e cinco mil cruzeiros) podendo, como recursos para abertura do crédito de que trata este artigo, anular, total ou parcialmente, verbas de despesas correntes ou de capital, até montante deste artigo. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 07 de março de 1.973. Prefeito Municipal