br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 917/1973

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA
native_id622

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 917
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS
NO QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Ficam criados no quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal de Iturama os seguintes cargos efetivos:
 NÚMERO / CARGO / PADRÃO / VENCIMENTOS
 1 Oficial Contador CA-18 Cr$ 1.200,00
 1 Oficial Administrativo CA-17 Cr$ 630,00
 1 Encarregado do matadouro CA-13 Cr$ 525,00
 1 Encarregado de obras CA-16 Cr$ 621,50
 1 Auxiliar Administrativo CA-12 Cr$ 481,25
Parágrafo único – As atribuições dos cargos pelo presente artigo são aquelas
definidas nas categorias profissionais constantes na legislação municipal pertinente.
Art.2º - Fica criado o cargo em comissão,
símbolo CO, da Secretaria do Gabinete, do livro escolha e demissão do Prefeito Municipal,
com vencimentos mensais de Cr$ 665,00(seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Art.2º - Fica criados o cargo em comissão,
símbolo CO, de secretário de gabinete, de livro escolha e demissão do Prefeito Municipal, com
vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros).
*Arttigo com redação alterada pela lei n°924, de 06 de junho de 1973.
Parágrafo único – O Secretário do Gabinete terá
por atribuição auxiliar os serviços burocráticos no gabinete do Prefeito, elaborar
correspondências, minutar projetos de lei,decretos, portarias, fazer serviços de
datilografia,registrar leis, decretos, portarias, formalizar arquivos, encaminhar processos,
preencher fichas e demais trabalhos passa a natureza de suas funções exigir.
Art.3º - Fica criado o cargo em comissão,
símbolo CO, de Fiscal Geral, de livro nomeação e demissão do Prefeito Municipal, com os
vencimentos de Cr$ 665,00(seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Parágrafo único – O Fiscal Geral terá por atribuição fiscalizar obras,
posturas, higiene, comércio e demais ramos de fiscalização inerente ao poder de polícia
definido em lei federal, estadual e municipal, atribuindo ao município.
Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1.973.
Prefeito Municipal

open original →