| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 1973 |
| Date | 1973-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA |
| native_id | 622 |
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LEI Nº 917 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iturama os seguintes cargos efetivos: NÚMERO / CARGO / PADRÃO / VENCIMENTOS 1 Oficial Contador CA-18 Cr$ 1.200,00 1 Oficial Administrativo CA-17 Cr$ 630,00 1 Encarregado do matadouro CA-13 Cr$ 525,00 1 Encarregado de obras CA-16 Cr$ 621,50 1 Auxiliar Administrativo CA-12 Cr$ 481,25 Parágrafo único – As atribuições dos cargos pelo presente artigo são aquelas definidas nas categorias profissionais constantes na legislação municipal pertinente. Art.2º - Fica criado o cargo em comissão, símbolo CO, da Secretaria do Gabinete, do livro escolha e demissão do Prefeito Municipal, com vencimentos mensais de Cr$ 665,00(seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros). Art.2º - Fica criados o cargo em comissão, símbolo CO, de secretário de gabinete, de livro escolha e demissão do Prefeito Municipal, com vencimentos mensais de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros). *Arttigo com redação alterada pela lei n°924, de 06 de junho de 1973. Parágrafo único – O Secretário do Gabinete terá por atribuição auxiliar os serviços burocráticos no gabinete do Prefeito, elaborar correspondências, minutar projetos de lei,decretos, portarias, fazer serviços de datilografia,registrar leis, decretos, portarias, formalizar arquivos, encaminhar processos, preencher fichas e demais trabalhos passa a natureza de suas funções exigir. Art.3º - Fica criado o cargo em comissão, símbolo CO, de Fiscal Geral, de livro nomeação e demissão do Prefeito Municipal, com os vencimentos de Cr$ 665,00(seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros). Parágrafo único – O Fiscal Geral terá por atribuição fiscalizar obras, posturas, higiene, comércio e demais ramos de fiscalização inerente ao poder de polícia definido em lei federal, estadual e municipal, atribuindo ao município. Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1.973. Prefeito Municipal