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norma nº 918/1973

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PELO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 918
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
BOLSAS DE ESTUDOS PELO MUNICÍPIO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - A Prefeitura de Iturama concederá bolsas
de estudos a estudantes de nível superior em escolas especializadas ao preparo profissional no
ramo de Economia, Ciências Econômicas e Administração de Empresas.
Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama fica
autorizada a conceder uma bolsa de estudo em cada especialização, a estudantes de nível
superior em escolas especializadas ao preparo profissional no ramo de Economia, Ciências
Econômicas, Ciências Jurídicas e Administração de Empresas.
*Artigo com redação alterada pela Lei n°1089 de 02 de fevereiro de 1978.
Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama
autorizada a conceder uma bolsa de estudo em cada especialização, a estudantes de nível
superior em escolas especializadas ao preparo profissional no ramo de Economia, Ciências
Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Administração de Empresas.
*Artigo com redação alterada pela Lei n°2105 de 29 de março de 1982.
Art.2º - As bolsas de que trata o artigo anterior
serão concedidas integralmente.
Art.3º - Farão jus às bolsas de estudos de que
trata esta lei, o estudante que firmar com a Prefeitura Municipal um termo de compromisso de
após a sua formatura, prestar, preferencialmente, à Municipalidade pelo menos 4(quatro) anos
de seus serviços profissionais, remunerados de acordo com o mercado de trabalho profissional
especializado, ou ocupando cargo do Sistema Administrativo Municipal, com a remuneração a
esse cargo atribuída.
Art.4º- O Prefeito Municipal deferirá o
requerimento do pretendente, após satisfeita a exigência contida no artigo anterior.
Art.5º - Deverá o pretendente a bolsa de estudos,
ao encaminhar o requerimento ao Prefeito, juntar documento da escola Superior pelo qual
declara o valor da anuidade a ser paga pela municipalidade e certidão de matrícula do
pretendente.
Art.6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a
abrir um crédito especial no montante de Cr$(cinco mil cruzeiros), para execução da presente
lei no exercício de 1.973, devendo nos exercícios futuros fazer consignar nos orçamentos
municipais dotação própria para fazer faço ao pagamento das bolsas de estudos de que trata
esta lei.
Art.7º - Como recursos ao crédito especial
mencionado no artigo anterior, o Poder Executivo anulará verbas de despesas correntes ou de
capital, total ou parcialmente, até o limite do crédito especial.
Art.8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogada as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1.973.

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