| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 1973 |
| Date | 1973-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PELO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 623 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 918 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PELO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - A Prefeitura de Iturama concederá bolsas de estudos a estudantes de nível superior em escolas especializadas ao preparo profissional no ramo de Economia, Ciências Econômicas e Administração de Empresas. Art.1º - A Prefeitura Municipal de Iturama fica autorizada a conceder uma bolsa de estudo em cada especialização, a estudantes de nível superior em escolas especializadas ao preparo profissional no ramo de Economia, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Administração de Empresas. *Artigo com redação alterada pela Lei n°1089 de 02 de fevereiro de 1978. Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a conceder uma bolsa de estudo em cada especialização, a estudantes de nível superior em escolas especializadas ao preparo profissional no ramo de Economia, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis, Ciências Jurídicas e Administração de Empresas. *Artigo com redação alterada pela Lei n°2105 de 29 de março de 1982. Art.2º - As bolsas de que trata o artigo anterior serão concedidas integralmente. Art.3º - Farão jus às bolsas de estudos de que trata esta lei, o estudante que firmar com a Prefeitura Municipal um termo de compromisso de após a sua formatura, prestar, preferencialmente, à Municipalidade pelo menos 4(quatro) anos de seus serviços profissionais, remunerados de acordo com o mercado de trabalho profissional especializado, ou ocupando cargo do Sistema Administrativo Municipal, com a remuneração a esse cargo atribuída. Art.4º- O Prefeito Municipal deferirá o requerimento do pretendente, após satisfeita a exigência contida no artigo anterior. Art.5º - Deverá o pretendente a bolsa de estudos, ao encaminhar o requerimento ao Prefeito, juntar documento da escola Superior pelo qual declara o valor da anuidade a ser paga pela municipalidade e certidão de matrícula do pretendente. Art.6º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$(cinco mil cruzeiros), para execução da presente lei no exercício de 1.973, devendo nos exercícios futuros fazer consignar nos orçamentos municipais dotação própria para fazer faço ao pagamento das bolsas de estudos de que trata esta lei. Art.7º - Como recursos ao crédito especial mencionado no artigo anterior, o Poder Executivo anulará verbas de despesas correntes ou de capital, total ou parcialmente, até o limite do crédito especial. Art.8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1.973.