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← Iturama (MG)

norma nº 919/1973

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS POR SERVIÇO DE ASFALTO.
native_id624

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LEI Nº 919
AUTORIZA PARCELAMENTO DE
DÉBITOS POR SERVIÇO DE ASFALTO
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Poder Executivo poderá parcelar os
débitos fiscais relativos ao Serviço de Asfalto já vencidos, e mesmo aqueles inscritos em
dívida ativa e já em cartório para as medidas executivas, obedecidos os critérios constantes da
presente lei.
Art.2º - O Prefeito Municipal, mediante
requerimento do contribuinte Interessado em débito para com os cofres Municipais oriundo do
serviço de asfalto, deferirá o parcelamento em até 40(quarenta) prestações mensais.
Parágrafo único – Sobre o parcelamento acima, de 25(vinte cinco) prestações
incidirá ao mês de juros de mora.
Art.3º - No caso de deferimento do pedido de
parcelamento, ao débito já em cartório serão retirados da executiva, ficando a cargo do
devedor as despesas já encontradas.
Art.4º - Farão jus ao parcelamento aqueles
contribuintes em débito que não tenham renda mensal superior ao maior salário mínimo
vigente no país.
Art.5º - Acompanhará o requerimento do
interessado um atestado firmado pelo serviço de assistência Social Ituramense (SASI), no qual
se declara ser a requerente pessoa pobre no sentido legal.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário
entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1.973.
Prefeito Municipal

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