| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 1973 |
| Date | 1973-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 625 |
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LEI Nº 920 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo a abrir os seguintes créditos especiais: I – No montante de Cr$ 22.015,86(vinte e dois mil e quinze cruzeiros e oitenta e seis centavos), para ocorrer despesas relativas aos postos de correios dos distritos de Iturama, de acordo com convênios entre a Prefeitura Municipal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos: a) Do posto de São Sebastião do Pontal: 1)Aluguel do prédio-20/10/72 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 716,66 2) Salário do(a) servidor (a)- de 01/01/73 a 31/12/73•••••••••••••Cr$ 3.255,60 b) Do Posto de Carneirinhos: 1) Aluguel do prédio – de 02/01/73 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 600,00 2) salário do servidor(a) – 02/02/73 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 2.956,80 c) do posto de Vila União: 1) Aluguel do prédio – de 01/04/73 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 500,00 2) Salário do servidor(a) –de 01/01/73 a 31/12/73 •••••••••••••• Cr$ 3.255,60 d) Do posto Vila estrela da Barra: 1) Aluguel de prédio a partir de 02/01/73 a 31/12/73 ••••••••••• Cr$ 1.200,00 2) Salários do(a) servidor(a), de 20/10/72 a 31/12/73••••••••••• Cr$ 3.852,80 e) Do posto de Alexandrita: 1) Aluguel do prédio a partir de 01/01/73 a 31/12/73•••••••••••••• Cr$ 600,00 2) Salário do(a) servidor(a) a partir de 01/01/73 a 31/12/73••••• Cr$ 3.255,60 f) Para o Posto de limeira D’Oeste: 1)Aluguel do prédio de 01/06/73 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 300,00 2) Para servidor a disposição deste posto ••••••••••••••••• Cr$ 1.612,80 II – No montante de Cr$ 600,00(seiscentos cruzeiros) para pagamento a Cassimiro Marques Rocha, para pagamento de prédio de escola municipal; III – No montante de Cr$ 2.440,00(dois mil quatrocentos e quarenta cruzeiros), para pagamento a Luciano de Jesus Marques, pelo fornecimento de materiais diversos de interesses da municipalidade. IV – No montante de Cr$ 1.800,00(um mil e oitocentos cruzeiros),para pagamento a José Vitor Góis, pela prestação de serviços na extensão da rede de energia de São Sebastião do Pontal, em 1.972. V – No montante de Cr$ 3.134,08(três mil cento e trinta e quatro cruzeiros e oito centavos), para pagamento a Autolândia Ituiutaba S/A. , pelo fornecimento de peças e serviços; VI – No montante de Cr$ 57,60(cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos), para pagamento a Viação Iturama Ltda., pelo fornecimento de diversas passagens de interesse da administração municipal; VII – No montante de Cr$ 446,00(quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros ), para pagamento a Manoel Lucio Nunes,pelo fornecimento de alimentação a pessoal de estradas e motoristas da perua de escolas rurais do município. VIII – No montante de Cr$ 738,00(setecentos e trinta oito cruzeiros), para pagamento a Ilídio Barreto Gonçalves, pela prestação de serviços mecânicos e fornecimento de peças; IX – No montante de Cr$ 529,00(quinhentos e vinte nove cruzeiros), para pagamento a Irmãos Queiroz Ltda., pelo fornecimento de medicamentos a indigentes assistidos pela municipalidade; X – No montante de Cr$ 4.250,00(quatro mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), para pagamento a Sivuca Decorações, pelo fornecimento de cortinas, conforme nota fiscal nº 043 de 29/01/73; XI – No montante de Cr$ 585,109 (quinhentos e oitenta cruzeiros e dez centavos), para pagamento de diferença de 13º salário a Dirso Elias Fernandes; XII – No montante de Cr$ 140,00(cento e quarenta cruzeiros),para pagamento a Sebastião Pandolfi, pela prestação de pequenos serviços a municipalidade; Art.2º - Como recurso à abertura dos créditos especiais de que trata o artigo anterior da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, verbas de despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente da Prefeitura municipal até o montante de Cr$ 36.735,64(trinta e seis mil setecentos e trinta e cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos). Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1973. Prefeito Municipal