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← Iturama (MG)

norma nº 920/1973

Tipo Lei
Número / Ano 920 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ESPECIAIS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 920
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS
ESPECIAIS QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo a abrir os seguintes créditos especiais:
I – No montante de Cr$ 22.015,86(vinte e dois mil e quinze cruzeiros e
oitenta e seis centavos), para ocorrer despesas relativas aos postos de correios dos distritos de
Iturama, de acordo com convênios entre a Prefeitura Municipal e a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos:
a) Do posto de São Sebastião do Pontal:
1)Aluguel do prédio-20/10/72 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 716,66
2) Salário do(a) servidor (a)- de 01/01/73 a 31/12/73•••••••••••••Cr$ 3.255,60
b) Do Posto de Carneirinhos:
1) Aluguel do prédio – de 02/01/73 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 600,00
2) salário do servidor(a) – 02/02/73 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 2.956,80
c) do posto de Vila União:
1) Aluguel do prédio – de 01/04/73 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 500,00
2) Salário do servidor(a) –de 01/01/73 a 31/12/73 •••••••••••••• Cr$ 3.255,60
d) Do posto Vila estrela da Barra:
1) Aluguel de prédio a partir de 02/01/73 a 31/12/73 ••••••••••• Cr$ 1.200,00
2) Salários do(a) servidor(a), de 20/10/72 a 31/12/73••••••••••• Cr$ 3.852,80
e) Do posto de Alexandrita:
1) Aluguel do prédio a partir de 01/01/73 a 31/12/73•••••••••••••• Cr$ 600,00
2) Salário do(a) servidor(a) a partir de 01/01/73 a 31/12/73••••• Cr$ 3.255,60
f) Para o Posto de limeira D’Oeste:
1)Aluguel do prédio de 01/06/73 a 31/12/73 ••••••••••••••••• Cr$ 300,00
2) Para servidor a disposição deste posto ••••••••••••••••• Cr$ 1.612,80
II – No montante de Cr$ 600,00(seiscentos cruzeiros) para pagamento a Cassimiro
Marques Rocha, para pagamento de prédio de escola municipal;
III – No montante de Cr$ 2.440,00(dois mil quatrocentos e quarenta cruzeiros),
para pagamento a Luciano de Jesus Marques, pelo fornecimento de materiais diversos de
interesses da municipalidade. 
IV – No montante de Cr$ 1.800,00(um mil e oitocentos cruzeiros),para pagamento
a José Vitor Góis, pela prestação de serviços na extensão da rede de energia de São Sebastião
do Pontal, em 1.972.
V – No montante de Cr$ 3.134,08(três mil cento e trinta e quatro cruzeiros e oito
centavos), para pagamento a Autolândia Ituiutaba S/A. , pelo fornecimento de peças e
serviços;
VI – No montante de Cr$ 57,60(cinqüenta e sete cruzeiros e sessenta centavos),
para pagamento a Viação Iturama Ltda., pelo fornecimento de diversas passagens de interesse
da administração municipal;
VII – No montante de Cr$ 446,00(quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros ), para
pagamento a Manoel Lucio Nunes,pelo fornecimento de alimentação a pessoal de estradas e
motoristas da perua de escolas rurais do município.
VIII – No montante de Cr$ 738,00(setecentos e trinta oito cruzeiros), para
pagamento a Ilídio Barreto Gonçalves, pela prestação de serviços mecânicos e fornecimento
de peças;
IX – No montante de Cr$ 529,00(quinhentos e vinte nove cruzeiros), para
pagamento a Irmãos Queiroz Ltda., pelo fornecimento de medicamentos a indigentes assistidos
pela municipalidade;
X – No montante de Cr$ 4.250,00(quatro mil duzentos e cinqüenta cruzeiros), para
pagamento a Sivuca Decorações, pelo fornecimento de cortinas, conforme nota fiscal nº 043
de 29/01/73;
XI – No montante de Cr$ 585,109 (quinhentos e oitenta cruzeiros e dez centavos),
para pagamento de diferença de 13º salário a Dirso Elias Fernandes;
XII – No montante de Cr$ 140,00(cento e quarenta cruzeiros),para pagamento a
Sebastião Pandolfi, pela prestação de pequenos serviços a municipalidade;
Art.2º - Como recurso à abertura dos créditos
especiais de que trata o artigo anterior da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a
anular, total ou parcialmente, verbas de despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente
da Prefeitura municipal até o montante de Cr$ 36.735,64(trinta e seis mil setecentos e trinta e
cinco cruzeiros e sessenta e quatro centavos).
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1973.
Prefeito Municipal

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