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norma nº 922/1973

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaDISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E CAMIONETAS, AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 922
DISPÕE SOBRE A AQUISIÇÃO DE
CAMINHÕES E CAMIONETAS,
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL E CONTÊM OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Iturama estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores desta cidade decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a
contrair empréstimo até o valor de Cr$ 250.000,00(duzentos e cinqüenta mil cruzeiros), dentro
do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio
do Servidor Público 1.970, regulamentada pela resolução nº 183, de 27 de abril de 1970,
Conselho Monetário Nacional e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art.2º - O empréstimo se destinará à aquisição de
dois(2) caminhões com basculante, com motor diesel de 140HP, 6 cilindros, de fabricação
nacional; um caminhão com carroceria de madeira, motor de 161HP, à gasolina, de fabricação
nacional; uma camioneta utilitário com capacidade de carga até 550ks., carroceria de madeira
com motor de 168HP, à gasolina, 8 cilindros, de fabricação nacional, e o Prefeito poderá
assinar com o Banco Brasil S/A.,o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com
as cláusulas de praxe, adotadas por aquele estabelecimento bancário , e mais as que forem
permitidas ou exigidas pelo CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, para as operações de
que se trata, inclusive correção monetária e juros.
Art.3º - Fica o Prefeito autorizado, também, a dar
como garantia para garantia para cobertura do empresário, a vinculação de parte das quotas do
Fundo de Participação dos Municípios, destinadas às despesas de Capital, em montante
suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. 
Art.4º - Para cumprimento das obrigações
decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que
ocorrer como condição para obtenção do empréstimo, o Poder Executivo abrirá, no corrente
exercício, crédito especial no valor de Cr$ 25.000,00(vinte e cinco mil cruzeiros), podendo,
para a sua abertura anular verbas de despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente,
como
Recurso a sua efetivação.
Parágrafo único – Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas
necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as cotas do Fundo de
Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o
pagamento das obrigações contratuais.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1.973.
Prefeito Municipal

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