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norma nº 923/1973

Tipo Lei
Número / Ano 923 / 1973
Date 1973-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR VEÍCULOS E MAQUINAS DO PATRIMONIO MUNICIPAL E ADQUIRIR VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA
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LEI Nº 923
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
ALIENAR VEÍCULOS E MÁQUINAS DO
PATRIMÔNIO MUNICIPAL E ADQUIRIR
VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES QUE
MENCIONA
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder medidas de renovação da frota de veículos e máquinas do Patrimônio Municipal, na
conformidade e condições estabelecidos na presente Lei:
Art.2º - Poderá o Prefeito Municipal alienar ou
dar em permuta em negócio de compra e venda de veículo e máquinas, os seguintes veículos e
máquinas do Patrimônio Municipal:
1º - Um veículo Chevrolet Opala ano fabricação 1971, 6 cilindros motor IJ042N;
2º - Um veículo Volkswagen, tipo Kombi, ano de fabricação 1971,motor
DH304807;
3º - Um Veículo Ford F-350 ano fabricação 1968, motor nº LA81HG16272;
4º - Um veículo Ford F-600 ano fabricação 1967, motor nº LA81GS16551;
5º - Um chassis para caminhão F-600
6º - Um veículo Ford F-600 ano fabricação 1962, motor P64AA2SH19313;
7º - Um veículo WILLYS-pick-up ano fabricação 1971, motor nº C92AA-331721;
8º - Uma moto niveladora Cartepillar , modelo 212.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir;
1º - Uma Perua Kombi , de 3 porta motor a gasolina, 4 cilindros , ano fabricação
1973, ok.
2º - Uma camioneta modelo veraneio, com motor a Gasolina, 6 cilindros, ano
fabricação 1973,ok.
Art.4º - A alienação dos veículos e máquinas
constantes do artigo 2º desta Lei, ou a permuta, deverão obedecer aos valores mínimos
contidos no laudo de avaliação que acompanha esta lei e, em qualquer caso, o negócio deverá
ser feito mediante licitação.
Art.5º - Poderá o Poder Executivo proceder a
compra dos veículos de que trata o artigo 3º desta lei, sem vinculação com a permuta de que
trata o artigo 2º.
Parágrafo único – Neste caso, poderá o executivo Municipal, mediante licitação
isolada, alienar os veículos e máquinas discriminados no artigo segundo.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário
entrará em vigor esta lei na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1973.
Prefeito Municipal

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