| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 923 / 1973 |
| Date | 1973-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR VEÍCULOS E MAQUINAS DO PATRIMONIO MUNICIPAL E ADQUIRIR VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA |
| native_id | 628 |
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LEI Nº 923 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR VEÍCULOS E MÁQUINAS DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E ADQUIRIR VEÍCULOS NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder medidas de renovação da frota de veículos e máquinas do Patrimônio Municipal, na conformidade e condições estabelecidos na presente Lei: Art.2º - Poderá o Prefeito Municipal alienar ou dar em permuta em negócio de compra e venda de veículo e máquinas, os seguintes veículos e máquinas do Patrimônio Municipal: 1º - Um veículo Chevrolet Opala ano fabricação 1971, 6 cilindros motor IJ042N; 2º - Um veículo Volkswagen, tipo Kombi, ano de fabricação 1971,motor DH304807; 3º - Um Veículo Ford F-350 ano fabricação 1968, motor nº LA81HG16272; 4º - Um veículo Ford F-600 ano fabricação 1967, motor nº LA81GS16551; 5º - Um chassis para caminhão F-600 6º - Um veículo Ford F-600 ano fabricação 1962, motor P64AA2SH19313; 7º - Um veículo WILLYS-pick-up ano fabricação 1971, motor nº C92AA-331721; 8º - Uma moto niveladora Cartepillar , modelo 212. Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir; 1º - Uma Perua Kombi , de 3 porta motor a gasolina, 4 cilindros , ano fabricação 1973, ok. 2º - Uma camioneta modelo veraneio, com motor a Gasolina, 6 cilindros, ano fabricação 1973,ok. Art.4º - A alienação dos veículos e máquinas constantes do artigo 2º desta Lei, ou a permuta, deverão obedecer aos valores mínimos contidos no laudo de avaliação que acompanha esta lei e, em qualquer caso, o negócio deverá ser feito mediante licitação. Art.5º - Poderá o Poder Executivo proceder a compra dos veículos de que trata o artigo 3º desta lei, sem vinculação com a permuta de que trata o artigo 2º. Parágrafo único – Neste caso, poderá o executivo Municipal, mediante licitação isolada, alienar os veículos e máquinas discriminados no artigo segundo. Art.6º - Revogadas as disposições em contrário entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 18 de abril de 1973. Prefeito Municipal