| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 928 / 1973 |
| Date | 1973-06-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E CAMIONETAS AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 928 DISPOE SOBRE AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E CAMIONETAS AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Iturama, estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores desta cidade decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a contrair empréstimo até o valor de Cr$ 249.837,30 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), dentro do esquema operacional de aplicação dos recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público (PASEP) , instituído pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro do 1970, do CONSELHO MONETARIO NACIONAL e de que é administrador o Banco do Brasil S/A. Art.2º - O empréstimo se destinará a aquisição de dois (2) caminhões com basculante, com motor diesel do 140 HP, 6 cilindros, de fabricação nacional; uma camioneta utilitária, tamanha ¾, com carroceria de madeira, motor de 161 HP, à gasolina, de fabricação nacional; uma camioneta utilitária, com capacidade de carga até 550 Kg., carroceria de madeira, com motor de 168 HP, à Gasolina, 8 ci lindros, de fabricação nacional, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele es tabelecimento bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo CONSELHO MONETARIO NACIONAL, para as operações de que se trata, inclusivo correção monetária e juros. Art. 3º- Fica o Prefeito autorizado, também, a dar como garantia para cobertura do empréstimo, a vinculação de parte das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, destinados às despesas de Capital, em montante suficiente para cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. Art. 4º- Para cumprimento das obrigações decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que ocorrer como condição para obtenção o empréstimo, O Poder Executivo abrirá, no corrente exercício crédito especial no valor de Cr$ 27.759,70 (vinte e sete mil, sete centos e cinqüenta e nove cruzeiros e setenta centavos), que correrá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0-42 - Equipamentos e Instalações. Parágrafo único- Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do mundo de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o pagamento das obrigações contratuais. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 6 de junho de 1.973. Prefeito Municipal