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norma nº 928/1973

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 1973
Date 1973-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE AQUISIÇÃO DE CAMINHÕES E CAMIONETAS AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 928
DISPOE SOBRE AQUISIÇÃO DE
CAMINHÕES E CAMIONETAS AUTORIZA
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL E
CONTEM OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Iturama, estado de Minas Gerais, faço saber que a
Câmara Municipal de Vereadores desta cidade decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal fica autorizado a
contrair empréstimo até o valor de Cr$ 249.837,30 (duzentos e quarenta e nove mil, oitocentos
e trinta e sete cruzeiros e trinta centavos), dentro do esquema operacional de aplicação dos
recursos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor público (PASEP) , instituído
pela Lei Complementar nº 8, de 3 de dezembro do 1970, do CONSELHO MONETARIO
NACIONAL e de que é administrador o Banco do Brasil S/A.
Art.2º - O empréstimo se destinará a aquisição de
dois (2) caminhões com basculante, com motor diesel do 140 HP, 6 cilindros, de fabricação
nacional; uma camioneta utilitária, tamanha ¾, com carroceria de madeira, motor de 161 HP, à
gasolina, de fabricação nacional; uma camioneta utilitária, com capacidade de carga até 550
Kg., carroceria de madeira, com motor de 168 HP, à Gasolina, 8 ci lindros, de fabricação
nacional, e o Prefeito poderá assinar com o Banco do Brasil S/A, o contrato que for necessário
à obtenção do empréstimo, com as cláusulas de praxe, adotadas por aquele es tabelecimento
bancário, e mais as que forem permitidas ou exigidas pelo CONSELHO MONETARIO
NACIONAL, para as operações de que se trata, inclusivo correção monetária e juros. 
Art. 3º- Fica o Prefeito autorizado, também, a dar
como garantia para cobertura do empréstimo, a vinculação de parte das quotas do Fundo de
Participação dos Municípios, destinados às despesas de Capital, em montante suficiente para
cobrir o débito resultante das obrigações assumidas. 
Art. 4º- Para cumprimento das obrigações
decorrentes desta lei, inclusive na parte dos recursos próprios a que o Município terá que
ocorrer como condição para obtenção o empréstimo, O Poder Executivo abrirá, no corrente
exercício crédito especial no valor de Cr$ 27.759,70 (vinte e sete mil, sete centos e cinqüenta e
nove cruzeiros e setenta centavos), que correrá por conta da seguinte dotação: 4.1.3.0-42 -
Equipamentos e Instalações. 
Parágrafo único- Nos exercícios seguintes, o orçamento consignará as verbas
necessárias ao atendimento das obrigações respectivas, para a hipótese de as quotas do mundo
de Participação dos Municípios, por qualquer motivo, se revelarem insuficientes para o
pagamento das obrigações contratuais. 
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 6 de junho de 1.973.
Prefeito Municipal

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