| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1973 |
| Date | 1973-07-13 |
| Ementa | ISENTA DE IMPOSTOS A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 635 |
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LEI Nº 930 ISENTA DE IMPOSTOS A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica concedida à Companhia de Armazéns e Silos do estado de Minas Gerais – CASEMG – a isenção de impostos pelo prazo de 10(dez)anos, sobre suas atividades neste município. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de julho de 1.973. Prefeito Municipal