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norma nº 930/1973

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 1973
Date 1973-07-13
EmentaISENTA DE IMPOSTOS A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
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LEI Nº 930
ISENTA DE IMPOSTOS A COMPANHIA
DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE
MINAS GERAIS.
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedida à Companhia de
Armazéns e Silos do estado de Minas Gerais – CASEMG – a isenção de impostos pelo prazo
de 10(dez)anos, sobre suas atividades neste município.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de julho de 1.973.
Prefeito Municipal

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