| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 1973 |
| Date | 1973-07-13 |
| Ementa | TRANSFERÊNCIA E INSCRIÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS DO IPSEMG AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 636 |
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LEI Nº 931 DISPOE SOBRE TRANSFERENCIA E INSCRIÇÃO DE SERVIDORES CONTRATADOS DO IPSEMG AO INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Os servidores municipais de vinculo empregatício sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho serão inscritos no Instituto Nacional da Previdência(INPS), a partir da vigência da presente Lei. Art.2º - Aqueles servidores contratados que estiverem sob a égide do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerias (IPSEMG), passarão a ser inscritos no Instituto Nacional da Previdência Social (INPS), ressalvados os casos de impossibilidade de transferência e os estatuários. Art.3º - As contribuições dos operários CLT serão descontadas em folha repassadas ao instituto Nacional de Previdência Social(INPS), contribuindo a Municipalidade com sua quota-parte, como empregadora, na forma da Lei Orgânica da Previdência Social. Art.4º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 13 de julho de 1.973. Prefeito Municipal