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← Iturama (MG)

norma nº 932/1973

Tipo Lei
Número / Ano 932 / 1973
Date 1973-09-05
EmentaAUTORIZA PARCELAMENTO DE DÉBITOS POR SERVIÇO DE ASFALTO.
native_id637

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LEI Nº 932
AUTORIZA PARCELAMENTO DE
DEBITOS POR SERVIÇO DE ASFALTO
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Poder Executivo poderá parcelar
débitos fiscais relativos ao serviço de asfalto, já vencidos e mesmo aqueles inscritos em dívida
ativa e já em cartório para as medidas executivas, obedecidos os critérios constantes da
presente Lei.
Art.2º - O Prefeito Municipal, mediante
requerimento do contribuinte interessado e em débitos para com os cofres municipais, oriundo
do serviço de asfalto, deferirá o parcelamento até 40(quarenta),20(vinte) e 10(dez) prestações
mensais para os que não tenham renda mensal superior a um,dois ou três salários mínimos
vigentes na região, respectivamente, desde que o requerimento de entrada na Prefeitura no
prazo de 3(três) meses, a contar da vigência desta lei.
Art.3º - No caso de deferimento do pedido de
parcelamento, os débitos já em cartório serão retirados da executiva e perdoada a multa e
correção monetária, ficando a cargo do devedor as despesas já contraídas.
Art.4º - Acompanhará o requerimento do
interessado um atestado firmado pela autoridade competente, no qual se declara ser a
requerente pessoa pobre no sentido legal.
Art.5º - Fica o Poder Executivo autorizado
também a perdoar as multas e correção monetárias relativas aos débitos de que trata o artigo
1º, daqueles contribuintes que desejarem liquidar seus débitos de uma só vez, fazendo-o dentro
do prazo de 03(meses) a contar da vigência desta lei.
Art.6º - Revogadas as disposições em contrário
entrará esta em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução a presente lei
pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 5 de setembro de 1.973.
Prefeito Municipal

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