| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 934 / 1973 |
| Date | 1973-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM O GRUPO EXECUTIVO DE ERRADICAÇÃO DA FEBRE AFTOSA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 639 |
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LEI nº 934 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM O GRUPO EXECUTIVO DE ERRADICAÇÃO DA FEBRE AFTOSA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Grupo Executivo de erradicação da Febre Aftosa no estado de Minas Gerais, com o objetivo da manutenção no município de Iturama de um escritório daquele órgão, na conformidade da Lei Federal nº 5.844 de 13 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto Federal nº 14.333 de 11 de fevereiro de 1.972. Art.2º - Poderá o executivo pactuar, para Efetivação do disposto no artigo anterior, a cessão de um imóvel para funcionamento do Escritório em causa, de propriedade do município, ou para este fim alugado de terceiros. Art.3º - Para ocorrerem as despesas com a execução desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$ 1.200,00(um mil e duzentos cruzeiros), podendo, para isso, anular verbas de despesas correntes ou de capital, total ou parcialmente, de orçamento vigente até o montante do respectivo crédito. Parágrafo único – Para o exercício de 1974 fará a Prefeitura Municipal consignar no seu orçamento a respectiva dotação para as despesas inerentes ao convenio de que trata esta lei. Art.4º - entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 05 de setembro de 1.973. Prefeito Municipal