| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 1973 |
| Date | 1973-09-05 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 640 |
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LEI Nº 935 AUTORIZA O EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo do Município de Iturama autorizado a estabelecer um convenio com o estado de Minas Gerais, por intermédio da secretaria da Fazenda, com o fim de que seja concertada uma política de cooperação fiscal entre o Município e o Estado. Art.2º - Poderá o Executivo pactuar com o Estado o recebimento de assistência de natureza tributária, jurídico-tributária e outras de interesse municipal, mormente quanto ao fornecimento de dados para fixação de índice de participação do I.C.M do município de Iturama. Art.3º - Poderá o Executivo pactuar a contribuição ao Estado, para execução do convenio em tela, de prédio onde funcionará a Unidade Distrital da Fazenda nesta cidade e oferecimento de funcionários de seu quadro de servidores para trabalhos fiscais e burocráticos, pertinentes à Fazenda Estadual nesta cidade, sem ônus para o Estado. Art.4º - O convenio poderá ser estabelecido por prazo indeterminado, podendo ser aditado para inserção de cláusulas que interessem às partes, mediante acordo, podendo, ainda ser denunciado, total ou parcialmente, por qualquer das partes, segundo as suas conveniências. Art.5º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 5 de setembro de 1.973 Prefeito Municipal