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norma nº 938/1973

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 1973
Date 1973-10-30
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, A CEDER PARA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ITURAMA, SEIS SALAS DE AULA DO PRÉDIO PRÓPRIO DA MUNICIPALIDADE A AVENIDA RIO PARANAÍBA ESQUINA COM A RUA CIDADE DO PRATA.
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LEI Nº 938 DE 30/10/1973
AUTORIZA O PREFETIO MUNCIPAL DE
ITURAMA, A CEDER PARA ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL DE ITURAMA, SEIS
SALAS DE AULA DO PRÉDIO PRÓPRIO
DA MUNICIPALIDADE A AVENIDA RIO
PARANAIBA ESQUINA COM A RUA
CIDADE DO PRATA.
A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo a ceder pelo prazo de 5(cinco) anos letivos, à
Sociedade Mantenedora da Associação Educacional de Iturama, 6(seis) salas de aula do prédio
próprio da Municipalidade, sito à avenida Rio Paranaíba, esquina da rua cidade do Prata, para
nelas funcionar curso ginasial e comercial técnico.
Art.2º - A associação que receber a cessão do imóvel referido no artigo 1º desta
lei, ficará na obrigação de fornecer a título de retribuição pela cessão das mesmas, 8(oito)
bolsas de estudos, assim distribuídas: 5(cinco) bolsas para alunos do curso ginasial e 3(três)
para o curso técnico, anuais.
Parágrafo único – Os beneficiados pelas bolsas serão indicados pelo Poder
Executivo, não podendo os referidos bolsistas repetir a serie. 
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a
partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de outubro de 1.973.
Prefeito Municipal
Alcides Roberto Barbosa

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