| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 1973 |
| Date | 1973-10-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL DE ITURAMA, A CEDER PARA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ITURAMA, SEIS SALAS DE AULA DO PRÉDIO PRÓPRIO DA MUNICIPALIDADE A AVENIDA RIO PARANAÍBA ESQUINA COM A RUA CIDADE DO PRATA. |
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LEI Nº 938 DE 30/10/1973 AUTORIZA O PREFETIO MUNCIPAL DE ITURAMA, A CEDER PARA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL DE ITURAMA, SEIS SALAS DE AULA DO PRÉDIO PRÓPRIO DA MUNICIPALIDADE A AVENIDA RIO PARANAIBA ESQUINA COM A RUA CIDADE DO PRATA. A Câmara Municipal de Iturama Estado de Minas Gerais decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo a ceder pelo prazo de 5(cinco) anos letivos, à Sociedade Mantenedora da Associação Educacional de Iturama, 6(seis) salas de aula do prédio próprio da Municipalidade, sito à avenida Rio Paranaíba, esquina da rua cidade do Prata, para nelas funcionar curso ginasial e comercial técnico. Art.2º - A associação que receber a cessão do imóvel referido no artigo 1º desta lei, ficará na obrigação de fornecer a título de retribuição pela cessão das mesmas, 8(oito) bolsas de estudos, assim distribuídas: 5(cinco) bolsas para alunos do curso ginasial e 3(três) para o curso técnico, anuais. Parágrafo único – Os beneficiados pelas bolsas serão indicados pelo Poder Executivo, não podendo os referidos bolsistas repetir a serie. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Iturama, 30 de outubro de 1.973. Prefeito Municipal Alcides Roberto Barbosa