| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 1973 |
| Date | 1973-10-31 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1974 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 940 de 31/10/1973 INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - São instituídas, na forma da presente lei, as subvenções sócias para o exercício de 1.974. Art.2º - A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionará as seguintes entidades no exercício de 1.974, e com a importância nesta lei relacionadas: A Associação de crédito e Assistência Rural ••••••••••••••••••••••••Cr$ 40.000,00 A Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis•••••••••••••••••••• Cr$ 5.000,00 Ao Hospital Pênfigo de Uberaba••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.000,00 Ao Hospital São Vicente de Paulo – Campina Verde ••••••••••••• Cr$ 5.000,00 Ao Santuário Espírita “José Dias Machado”- Ituiutaba•••••••••••• Cr$ 5.000,00 Ao Serviço de Assistência Social Ituramense (SASI) ••••••••••••• Cr$ 10.000,00 À Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE•••••••••• Cr$ 8.000,00 À Comissão Municipal do MOBRAL •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00 À Comissão Municipal do Projeto Minerva•••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00 Às Caixas Escolares•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.000,00 Ao Colégio Normal de Iturama – p/ manutenção curso colegial – Cr$ 2.000,00 Ao Iturama Esporte Clube •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00 SUBTOTAL•••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 152.000,00 Subvenções Econômicas Empresas Privadas Ao Instituto Brasileiro de administração Municipal – IBAM •••••••••• Cr$ 2.000,00 À Associação Mineira dos Municípios – IMAM ••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00 À Associação Brasileira dos Municípios - ABM••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00 SUBTOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 3.000,00 TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 155.000,00 Art.3º - O pagamento das subvenções será deferido pelo Prefeito Municipal, mediante requerimento firmado pelo Presidente ou Diretor da entidade contemplada pela presente lei, a cujo requerimento o interessado deverá juntar: 1) Prova da existência legal da entidade: 2) Prova de atividade da entidade: 3) Atestado de idoneidade do Presidente e Tesoureiro da entidade: 4) Prova de exercício da diretoria em cujo exercício vai ser concedida a subvenção; Parágrafo 1º - Os documentos de que tratam os itens 2 e 3 deverão ser fornecidos pelo Juiz de Direito da Comarca; Parágrafo 2º - A prova de que trata o item 1 deverá consistir numa certidão de inteiro teor dos estatutos ou outro instrumento constitutivo da entidade; Parágrafo 3º - Em se tratando de entidade que já recebeu subvenção Municipal deverá ser apresentado com os documentos relacionados neste artigo o balancete de prestação de contas das despesas verificadas com os recursos doados pela Municipalidade. Art.4º - O orçamento para 1974, da Prefeitura Municipal de Iturama, fará consignar as respectivas dotações para ocorrer o pagamento das subvenções de que trata esta lei. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de outubro de 1973 Prefeito Municipal