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norma nº 940/1973

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 1973
Date 1973-10-31
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1974 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 940 de 31/10/1973
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O
EXERCÍCIO DE 1974 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - São instituídas, na forma da presente lei,
as subvenções sócias para o exercício de 1.974.
Art.2º - A Prefeitura Municipal de Iturama
subvencionará as seguintes entidades no exercício de 1.974, e com a importância nesta lei
relacionadas:
A Associação de crédito e Assistência Rural ••••••••••••••••••••••••Cr$ 40.000,00
A Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis•••••••••••••••••••• Cr$ 5.000,00
Ao Hospital Pênfigo de Uberaba••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 4.000,00
Ao Hospital São Vicente de Paulo – Campina Verde ••••••••••••• Cr$ 5.000,00
Ao Santuário Espírita “José Dias Machado”- Ituiutaba•••••••••••• Cr$ 5.000,00
Ao Serviço de Assistência Social Ituramense (SASI) ••••••••••••• Cr$ 10.000,00
À Campanha Nacional de Alimentação Escolar - CNAE•••••••••• Cr$ 8.000,00
À Comissão Municipal do MOBRAL •••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00
À Comissão Municipal do Projeto Minerva•••••••••••••••••••••••• Cr$ 50.000,00
Às Caixas Escolares•••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 3.000,00
Ao Colégio Normal de Iturama – p/ manutenção curso colegial – Cr$ 2.000,00
Ao Iturama Esporte Clube •••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 10.000,00
SUBTOTAL•••••••••••••••••••••••••••••••••••••• Cr$ 152.000,00 
Subvenções Econômicas 
 Empresas Privadas
Ao Instituto Brasileiro de administração Municipal – IBAM •••••••••• Cr$ 2.000,00
À Associação Mineira dos Municípios – IMAM ••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00
À Associação Brasileira dos Municípios - ABM••••••••••••••••••••••••• Cr$ 500,00
SUBTOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 3.000,00
TOTAL ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••Cr$ 155.000,00
Art.3º - O pagamento das subvenções será deferido pelo Prefeito Municipal, mediante
requerimento firmado pelo Presidente ou Diretor da entidade contemplada pela presente lei, a
cujo requerimento o interessado deverá juntar:
1) Prova da existência legal da entidade:
2) Prova de atividade da entidade:
3) Atestado de idoneidade do Presidente e Tesoureiro da entidade:
4) Prova de exercício da diretoria em cujo exercício vai ser concedida a subvenção;
Parágrafo 1º - Os documentos de que tratam os itens 2 e 3 deverão ser fornecidos pelo
Juiz de Direito da Comarca;
Parágrafo 2º - A prova de que trata o item 1 deverá consistir numa certidão de inteiro teor
dos estatutos ou outro instrumento constitutivo da entidade;
Parágrafo 3º - Em se tratando de entidade que já recebeu subvenção Municipal deverá ser
apresentado com os documentos relacionados neste artigo o balancete de prestação de contas
das despesas verificadas com os recursos doados pela Municipalidade.
 Art.4º - O orçamento para 1974, da Prefeitura
Municipal de Iturama, fará consignar as respectivas dotações para ocorrer o pagamento das
subvenções de que trata esta lei.
 Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a
cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de outubro de 1973
Prefeito Municipal

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