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norma nº 941/1973

Tipo Lei
Número / Ano 941 / 1973
Date 1973-10-31
EmentaAUTORIZA PREFEITO FIRMAR CONVENIO QUE TRANSCREVE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 941 De 31/10/1973
AUTORIZA PREFEITO FIRMAR
CONVENIO QUE TRANSCREVE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a firmar convenio com as Centrais Elétricas de São Paulo S/A. -CESP- , tendo em
vista a execução de obras, em cooperação, segundo a Lei Municipal nº 927 de 6 de junho de
1973.
Art.2º - È o seguinte o teor do Termo de Convênio
a ser firmado pelo Prefeito Municipal de Iturama, de que trata esta Lei:
“ Termo de convenio que entre si celebram: Centrais Elétricas de São Paulo S/A. – CESP – e a
Prefeitura Municipal de Iturama – Aos ____ dias do mês __________ do ano de mil
novecentos e setenta e três, pelo presente instrumento particular de convenio e na melhor
forma de direito de um lado CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A.-CESP-,
concessionária do serviço público de energia elétrica, autorizada a funcionar pelo Decreto
Federal nº 59.851, de 23/12/66, devidamente inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes sob
nº 60.933.603 e na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 341.445, com sede na
capital do estado de São Paulo à avenida Paulista nº 2067/2086, neste ato representada por
seus diretores, Dr. Ayrton Alexandre
Peão Diretor administrativo e Dr. Francisco Lima de Souza Dias Filho, Diretor de construções,
brasileiros, casados, engenheiros, residentes e domiciliados na Capital do Estado de São Paulo,
doravante denominada simplesmente CESP, e de outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITURAMA, Estado de Minas Gerais neste ato representado pelo Senhor Nildomar Alves
Amaral, brasileiro, Prefeito Municipal eleito, devidamente autorizado pela Lei Municipal, 927
de 06/06/1973, registrada e publicada na Secretaria da Prefeitura, em plena função e exercício
de seu cargo, nos termos da certidão fornecida pela Secretaria da Câmara Municipal de
Iturama e que fica fazendo parte integrante do presente instrumento, doravante denominada
simplesmente PREFEITURA, na presença das testemunhas no final qualificadas e que assinam
o presente, firma e convencionam o seguinte:
I – Nos termos do artigo 5º da lei Municipal nº 927 de 06 de junho de 1973, o presente
convenio de destina a fixar bases para a colaboração da CESP, no atendimento, pela Prefeitura,
do disposto no artigo 3º, incisos II e III e único do mesmo diploma.
II – A CESP assume através deste instrumento o encargo de construir as instalações públicas
da rede distribuidora de água potável, rede de esgotos sanitários, energia elétrica domiciliar e
linhas de guias e sarjetas, às suas expansão e dentro das especificações técnicas adequadas a
esse tipo de obras, conforme projeto aprovado pela Prefeitura, para atender a extensão dos
lotes efetivamente recebidos em doação, e concomitantemente, em igual extensão linear aos
lotes contíguos, de propriedade dos doadores.
III – Em contrapartida, a Prefeitura se compromete a obter a doação dos lotes necessários a
CESP, ou por sua interveniência ou por desapropriação de interesse público municipal, sem
qualquer condição.
IV – Concluída a construção de cada trecho das obras objeto deste convenio, a Prefeitura se
compromete a vistoriá-lo e recebê-lo se aprovado, assumindo então os serviços de manutenção
por sua conta exclusiva, do que se lavrará termo de entrega e recebimento que passará a fazer
parte integrante deste.
V – As benfeitorias de que trata o artigo 6º da Lei Municipal nº 927 compreendem, única e
exclusivamente, as mencionadas neste convenio, excluídas quaisquer obras ou construções
efetuadas pela CESP nos lotes doados.
VI – O presente convenio só completará com a assinatura do termo final de entrega e
recebimento, nos moldes do item IV acima. Por estarem assim convencionados assinam o
presente instrumento em 4(quatro) vias de igual teor, na presença das testemunhas e que
assinam junto.
 Art.3º - Entrará esta lei em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram
e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
 Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de outubro de 1973
 Prefeito Municipal

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