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norma nº 942/1973

Tipo Lei
Número / Ano 942 / 1973
Date 1973-12-05
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1974/1976.
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LEI Nº 942 De 05/12/1973
Dispõe sobre o orçamento plurianual de
investimentos para o triênio 1974/1976.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama,
para o triênio 1974/1976, discriminado no anexo I, integrante desta lei, estima os recursos
Globais em Cr$ 4.044.000,00(quatro milhões e quarenta e quatro mil cruzeiros), assim
distribuídos por exercício:
1974 – Cr$ 1.443.000,00
1975 – Cr$ 1.433.000,00
1976 – Cr$ 1.168.000,00 e fixa a despesa igualmente em Cr$
4.044.000,00(quatro milhões e quarenta e quatro mil cruzeiros), discriminadas nos anexos de
nº II a V, que são partes integrantes desta lei, e obedecem os seguintes títulos:
Anexo II – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração.
Anexo III – Quadro consolidado de programa por unidades orçamentárias.
Anexo IV – Quadro demonstrativo do programa Trienal de trabalho do governo
em Termos de Realização de Obras e Prestação de serviços.
Anexo V – Demonstração da Despesa de Capital segundo as funções do
Governo:
Art.2º - A execução do presente orçamento verificar-se-á por meio dos
orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos
nesta lei, na forma do que dispõe o parágrafo único do art. 60 da Constituição da República
Federativa do Brasil, dos artigos 5º, 7º e 9º da Constituição do Estados de Minas Gerais,
conjugados com o art. 23 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta Lei,
as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte.
Art. 3º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os
programas de mais de um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art.4º - O Poder Executivo poderá proceder a operações de créditos que se
tornarem necessárias à execução da presente lei.
Art.5º - Independe de nova e qualquer autorização legislativa a realização de
investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei orçamentária.
Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações do presente orçamento Plurianual de Investimentos, até o limite de 25% do total geral
nela fixado, se necessário, dotações do mesmo, total ou parcialmente.
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Iturama, 5 de dezembro de 1973.
Prefeito Municipal
Nildomar Alves Amaral

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