| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 942 / 1973 |
| Date | 1973-12-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1974/1976. |
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LEI Nº 942 De 05/12/1973 Dispõe sobre o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1974/1976. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio 1974/1976, discriminado no anexo I, integrante desta lei, estima os recursos Globais em Cr$ 4.044.000,00(quatro milhões e quarenta e quatro mil cruzeiros), assim distribuídos por exercício: 1974 – Cr$ 1.443.000,00 1975 – Cr$ 1.433.000,00 1976 – Cr$ 1.168.000,00 e fixa a despesa igualmente em Cr$ 4.044.000,00(quatro milhões e quarenta e quatro mil cruzeiros), discriminadas nos anexos de nº II a V, que são partes integrantes desta lei, e obedecem os seguintes títulos: Anexo II – Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. Anexo III – Quadro consolidado de programa por unidades orçamentárias. Anexo IV – Quadro demonstrativo do programa Trienal de trabalho do governo em Termos de Realização de Obras e Prestação de serviços. Anexo V – Demonstração da Despesa de Capital segundo as funções do Governo: Art.2º - A execução do presente orçamento verificar-se-á por meio dos orçamentos anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei, na forma do que dispõe o parágrafo único do art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, dos artigos 5º, 7º e 9º da Constituição do Estados de Minas Gerais, conjugados com o art. 23 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964. Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta Lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. Art. 3º - A presente lei será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhe os programas de mais de um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Art.4º - O Poder Executivo poderá proceder a operações de créditos que se tornarem necessárias à execução da presente lei. Art.5º - Independe de nova e qualquer autorização legislativa a realização de investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei orçamentária. Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às dotações do presente orçamento Plurianual de Investimentos, até o limite de 25% do total geral nela fixado, se necessário, dotações do mesmo, total ou parcialmente. Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Iturama, 5 de dezembro de 1973. Prefeito Municipal Nildomar Alves Amaral