| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 1973 |
| Date | 1973-12-05 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974. |
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LEI Nº 943, de 5/12/1973 ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1974. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º- A Receita do Município de Iturama, para o exercício financeiro de 1974, é estimada em Cr$3.993 (três milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), acordo com a seguinte discriminação por categoria e sub-categoria econômicas: Receitas Correntes Receita Tributária...................................................Cr$ 691.500,00 Receita Patrimonial................................................Cr$ 8.500,00 Receita Industrial.................................................. Cr$ 410.000,00 Transferências correntes.........................................Cr$2.095.000,00 Receitas Diversas....................................................Cr$ 152.070,00 Cr$ 3.357,070 Receitas de Capital Operações de Crédito............................................Cr$ 2.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................Cr$ 2.000,00 Transferências de Capital.....................................Cr$ 631.930,00 Cr$ 635.930,00 Cr$3.993.000,00 Art.2º- A Despesa do Município de Iturama, para o exercício financeiro de 1974, é fixada na importância de Cr$3.993.000,00 (três milhões, novecentos e noventa e três mil cruzeiros), distribuída pelas seguintes unidades orçamentárias: 1. Poder Executivo 1- Câmara Municipal.....................................Cr$ 19.100,00 Cr$19.100,00 2.02- Assessoria de Planejamento......................Cr$ 288.644,00 2.03- Departamento de Administração...............Cr$ 372.052,00 2.04- Departamento de Finanças.........................Cr$ 147.496,00 2.05- Departamento de Educação e Cultura...............................................................Cr$1.112.884,00 2.06- Departamento de Saúde e Bem-Estar Social.....................................................Cr$ 79.300,00 2.07- Departamento de Serviços Urbanos e Obras Públicas........................................Cr$ 827.794,00 2.08- Departamento de Serviços Industriais.................................................................Cr$ 237.100,00 2.09- Departamento Municipal de Estradas de Rodagem.........................................Cr$ 86.442,00 Cr$3.973.900,00 Cr$3.993.000,00 Art.3º- Fica o Poder Executivo autorizado a: I- Realizar Operações de Crédito, por antecipação da Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, na conformidade com disposições do art. 52, da Constituição do Estado de Minas Gerais. II- Anular, total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de Créditos Adicionais. III- Abrir Créditos Suplementares às dotações do presente orçamento até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada. Art.4º- Fazem parte integrante da presente Lei os anexos mencionados no art. 2º da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, assim como acompanham os demais anexos instituídos pela mesma Lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício financeiro de 1.974. Art. 5º- Esta Lei vigorará em 1974, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, 5 de dezembro de 1.973. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal