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← Iturama (MG)

norma nº 945/1974

Tipo Lei
Número / Ano 945 / 1974
Date 1974-02-01
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO QUE TRANSCREVE.
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LEI Nº 945 de 01-02-74
AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO QUE TRANCREVE. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos convênios para cooperação no funcionamento da agência
local daquela Empresa Pública, na forma disposta no artigo a seguir:
Art. 2º - Termo de Convenio celebrado entre a Empresa Brasileira de
Correios e Telégrafos, Diretoria Regional de Uberaba e a Prefeitura Municipal de Iturama - A
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, doravante simplesmente designada ECT, neste
ato representada pela Diretoria Regional de Uberaba, com sede na Praça Henrique Krugger,
S/H , na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, na pessoa de seu Diretor, Sr.
Fernando Baptista, e a Prefeitura Municipal de Iturama, doravante designada sim plesmente
PREFEITURA, com sede na cidade de Iturama, no Estado de Minas Gerais neste ato
representada por seu titular, Sr. Lindomar Alves Amaral, acordam em firmar o presente
convenio para Instalação de agência postal na localidade de Iturama, sob as condições
seguintes a Clausula Primeira - A PREFEITURA COMPROME-SE: a)Fornecer a dependência
de imóvel para que a ECT instale agência postal na localidade de Iturama, b)-pagar aluguéis
atrazados, no valor de crS 1.716,50 (hum mi1 setecentos e dezesseis cruzeiros e cinquenta
centavos), correspondente ao período de dez de junho de 1972 a 15 de novembro de 1973, do
imóvel onde funciona a agência postal da ECT até ser transferida para o novo lmó vel. cedido
pela Prefeitura Municipal; c)-garantir à dependência referida o livre acesso, sem qualquer
constrangimento, do público usuário dos serviços da agência, nos horários de funcionamento. 
 Cláusula segunda - A ECT compromete-se: a) instalar e fazer funcionar a agência posta1 na
dependência alugada pela Prefeitura até que a dependência ofereça condições seguras para o
seu funcionamento e compatíveis com os serviços executados pela Agência;
b)- abrir a agência postal do equipamento, material, pessoal e manter a linha postal. Clausula
Terceira - O presente convenio poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante
notificação escrita, com antecedência de 90 dias. Neste mesmo prazo efetivada pela ECT a
retirada do equipamento e material de sua propriedade e liberada a dependência do imóvel.
Cláusula quarta – o não cumprimento, por qualquer das partes, do estipulado no presente
convenio implicará na sua rescisão sumária, sem prejuízo das medidas legais cabíveis. Nesta
hipótese, a ECT adotará as providências recomendadas na cláusula anterior, no prazo de 30
dias contados na data da rescisão. – Cláusula quinta – Os casos omissos serão resolvidos pelo
Departamento de Serviços Postais da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no limite
do interesses das partes. Clausula Sexta- As partes elegem o foro da cidade de Iturama para
resolução de qualquer dúvidas decorrentes da execução do presente convenio, renunciando,
expressamente, a qualquer outro de execução especial. E, por estarem assim de plano acordo
firmam este convenio, em 4 vias de igual teor, que vão assinadas pelo Diretor Regional,
Prefeitura Municipal e testemunhas.
Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
montante de CR$1.716,50, para cobrir o débito constante da alínea “b” da cláusula primeira do
convenio de que trata o artigo anterior, podendo anular verbas de despesas correntes ou de
capital do orçamento vigente da Prefeitura, como recurso à sua abertura , observada a
legislação federal e estadual que rege a matéria.
Art. 4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, 01-02-74.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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