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norma nº 951/1974

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 1974
Date 1974-02-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMONIO MUNICIPAL AO BANCO DO BRASIL S/A, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 951, de 01/02/l974 
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
PERTENCENTE AO PATRIMONIO
MUNICIPAL AO BANCO DO BRASIL S/A,
PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A
uma área de 1.791 m2, de propriedade do Patrimônio Municipal, compreendida pelos lotes nºs
6, 7, 8 e 9 da quadra nº43, do loteamento da cidade de Iturama, cuja área foi adquirida de
Filadelfo Rodrigues de Lima e sua mulher, dona Maria Silva Lima, devidamente transcrita no
Registro Imobiliário da Comarca de Campina Verde, no livro 3-X, às fls.186, sob o nº16.398,
de 1º de setembro de 1967.
Art.2º- Os lotes a serem doados por escritura pública ou particular no
Banco do Brasil S/A tem as seguintes medidas e confrontações: lote nº6 mede 19 metros
confrontando com o lote nº9, nos fundos; 15 metros confrontando com terrenos de propriedade
do Patrimônio Municipal; 30 metros dividindo com terreno do Patrimônio Municipal e 30
metros dividindo com o lote nº8 objeto da mesma doação; 15 metros dividindo com terreno de
Patrimônio Municipal; 30 metros de frente para a rua Ituiutaba e 30 metros confrontando com
o lote nº6, objeto da mesma doação; lote nº8 mede 15 metros confrontando com o lote nº7,
objeto da mesma doação; 29,70 metros confrontando com o lote na Rua Ituiutaba; 15 metros
de frente para a Avenida Campina Verde e 29,70 metros confrontando com o lote nº10, do
Patrimônio Municipal.
Art.3º- Fica determinado o remembramento dos lotes doados ao Banco do
Brasil S/A, na forma da presente Lei, passando a se constituir num só imóvel, para efeito de
cadastramento e registro imobiliário.
Art.4º- O Banco do Brasil S/A contribuirá no lote do terreno constituído
da área especificada nos artigos 1ºe 2º desta Lei o prédio próprio à instalação de sua agência
no Município de Iturama, de acordo com o projetoe especificações aprovados por seus órgãos
específicos.
Art.4º- O Bacno do Brasil S/A construirá no lote de terreno constituído da
área especificada nos artigos 1º e 2º desta lei, o prédio próprio à instalação de sua agencia no
Município de Iturama e duas residências para seus administradores, de acordo com os projetos
e especificações aprovados por seus órgãos específicos.
*Artigo com redação alterada pela Lei n°953 de 25 de março de 1974.
Art.4º- O Banco do Brasil S/A contribuirá no lote do terreno constituído
da área especificada nos artigos 1ºe 2º desta Lei o prédio próprio à instalação de sua agência
no Município de Iturama, de acordo com o projetoe especificações aprovados por seus órgãos
específicos.
*Artigo com redação restaurada pela Lei n°971 de 11 de junho de 1974.
Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, à 01-02-74.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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