| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 1974 |
| Date | 1974-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMONIO MUNICIPAL AO BANCO DO BRASIL S/A, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 951, de 01/02/l974 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO PATRIMONIO MUNICIPAL AO BANCO DO BRASIL S/A, PARA FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Banco do Brasil S/A uma área de 1.791 m2, de propriedade do Patrimônio Municipal, compreendida pelos lotes nºs 6, 7, 8 e 9 da quadra nº43, do loteamento da cidade de Iturama, cuja área foi adquirida de Filadelfo Rodrigues de Lima e sua mulher, dona Maria Silva Lima, devidamente transcrita no Registro Imobiliário da Comarca de Campina Verde, no livro 3-X, às fls.186, sob o nº16.398, de 1º de setembro de 1967. Art.2º- Os lotes a serem doados por escritura pública ou particular no Banco do Brasil S/A tem as seguintes medidas e confrontações: lote nº6 mede 19 metros confrontando com o lote nº9, nos fundos; 15 metros confrontando com terrenos de propriedade do Patrimônio Municipal; 30 metros dividindo com terreno do Patrimônio Municipal e 30 metros dividindo com o lote nº8 objeto da mesma doação; 15 metros dividindo com terreno de Patrimônio Municipal; 30 metros de frente para a rua Ituiutaba e 30 metros confrontando com o lote nº6, objeto da mesma doação; lote nº8 mede 15 metros confrontando com o lote nº7, objeto da mesma doação; 29,70 metros confrontando com o lote na Rua Ituiutaba; 15 metros de frente para a Avenida Campina Verde e 29,70 metros confrontando com o lote nº10, do Patrimônio Municipal. Art.3º- Fica determinado o remembramento dos lotes doados ao Banco do Brasil S/A, na forma da presente Lei, passando a se constituir num só imóvel, para efeito de cadastramento e registro imobiliário. Art.4º- O Banco do Brasil S/A contribuirá no lote do terreno constituído da área especificada nos artigos 1ºe 2º desta Lei o prédio próprio à instalação de sua agência no Município de Iturama, de acordo com o projetoe especificações aprovados por seus órgãos específicos. Art.4º- O Bacno do Brasil S/A construirá no lote de terreno constituído da área especificada nos artigos 1º e 2º desta lei, o prédio próprio à instalação de sua agencia no Município de Iturama e duas residências para seus administradores, de acordo com os projetos e especificações aprovados por seus órgãos específicos. *Artigo com redação alterada pela Lei n°953 de 25 de março de 1974. Art.4º- O Banco do Brasil S/A contribuirá no lote do terreno constituído da área especificada nos artigos 1ºe 2º desta Lei o prédio próprio à instalação de sua agência no Município de Iturama, de acordo com o projetoe especificações aprovados por seus órgãos específicos. *Artigo com redação restaurada pela Lei n°971 de 11 de junho de 1974. Art. 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, à 01-02-74. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal