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← Iturama (MG)

norma nº 954/1974

Tipo Lei
Número / Ano 954 / 1974
Date 1974-03-25
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
native_id659

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LEI Nº 954, de 25-03-l974 
CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- Ficam isentos do pagamento de todos os impostos municipais as
instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% dos depósitos voluntários do público,
através da industria, comercio lavoura e pecuária do Município.
Art.2º- Condiciona-se a isenção à representação, até o dia 15 do mês
seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano.
Art.3º- As aplicações referidas no artigo 1º serão verificadas através dos
documentos mencionados no artigo 2º.
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 25 de março de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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