| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 954 / 1974 |
| Date | 1974-03-25 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS. |
| native_id | 659 |
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LEI Nº 954, de 25-03-l974 CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Ficam isentos do pagamento de todos os impostos municipais as instituições financeiras que aplicarem, no mínimo, 100% dos depósitos voluntários do público, através da industria, comercio lavoura e pecuária do Município. Art.2º- Condiciona-se a isenção à representação, até o dia 15 do mês seguinte, dos balancetes mensais referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano. Art.3º- As aplicações referidas no artigo 1º serão verificadas através dos documentos mencionados no artigo 2º. Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 25 de março de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal