| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 1974 |
| Date | 1974-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. PARA O PLANO MICRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO RIO GRANDE E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
| native_id | 661 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 956, de 27.03.l974 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICIPIO PARA O PLANO MICRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO RIO GRANDE E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Fica o Prefeito Municipal autoriza do a dispender a importância de até Cr$7.176,00 na participação do Município no custeio do Estudo Preliminar para o Plano Micro-Regional de Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Grande, que será elaborado pela fundação Centro de Pesquisas do Vale do Rio Grande- CEVALE, sob a orientação técnica da Superintendência de Articulação dos Municípios SUPAM e com a colaboração financeira do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral. Parágrafo único- A despesa autorizada nesta lei correrá a conta dos recursos previstos no art.43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964. Art. 2º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 27 de março de1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal