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norma nº 956/1974

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 1974
Date 1974-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. PARA O PLANO MICRO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO INTEGRADO DO VALE DO RIO GRANDE E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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LEI Nº 956, de 27.03.l974 
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO
MUNICIPIO PARA O PLANO MICRO
REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO
INTEGRADO DO VALE DO RIO GRANDE E
CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- Fica o Prefeito Municipal autoriza do a dispender a importância de
até Cr$7.176,00 na participação do Município no custeio do Estudo Preliminar para o Plano
Micro-Regional de Desenvolvimento Integrado do Vale do Rio Grande, que será elaborado
pela fundação Centro de Pesquisas do Vale do Rio Grande- CEVALE, sob a orientação técnica
da Superintendência de Articulação dos Municípios SUPAM e com a colaboração financeira
do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral.
Parágrafo único- A despesa autorizada nesta lei correrá a conta dos
recursos previstos no art.43, §1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 27 de março de 1964.
Art. 2º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 27 de março de1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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