| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 959 / 1974 |
| Date | 1974-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE TRIBUTO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 664 |
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LEI Nº 959, de 06.05.74 DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE TRIBUTO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Os contribuintes da Taxa de Serviços Rurais, instituída pela Lei Municipal nº944, de 05 de dezembro de 1973, farão jus a uma redução de até 30% do seu montante, na conformidade da presente Lei. Art.2º- No caso de pagamento integral da taxa de que trata o artigo anterior, de uma só vez, até o último dia útil de vencimento do prazo para o seu pagamento, será concedida uma redução de 30% do seu montante. Parágrafo único- Poderá o Poder Executivo, por decreto, estabelecer o parcelamento do pagamento da taxa de que trata a presente lei, levando em consideração o seu montante, ficando, ainda, descontos sobre o valor do débito, observada uma tabela em escala decrescente, conforme o número de parcelas, recaindo os percentuais do desconto sobre as parcelas pagas nas datas de seu vencimento, observada, ainda o teto máximo de 30% para a redução. Art.3º- Para o exercício fiscal de 1974, excepcionalmente, o vencimento do prazo para pagamento da primeira prestação de imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana vencerá no último dia útil do mês de maio de 1974. Parágrafo único- Os benefícios contidos no parágrafo único do art.81, da Lei Municipal nº944, de 05 de dezembro de 1973, serão concedidos, excepcionalmente, aos contribuintes que efetuaram o Pagamento do Imposto Predial Territororial Urbana antecipadamente, até o último dia útil do mês de maio de 1974, prazo de vencimento da primeira prestação. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 06 de maio de1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal