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norma nº 959/1974

Tipo Lei
Número / Ano 959 / 1974
Date 1974-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE TRIBUTO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 959, de 06.05.74 
DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE TRIBUTO
QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- Os contribuintes da Taxa de Serviços Rurais, instituída pela Lei
Municipal nº944, de 05 de dezembro de 1973, farão jus a uma redução de até 30% do seu
montante, na conformidade da presente Lei.
Art.2º- No caso de pagamento integral da taxa de que trata o artigo
anterior, de uma só vez, até o último dia útil de vencimento do prazo para o seu pagamento,
será concedida uma redução de 30% do seu montante.
Parágrafo único- Poderá o Poder Executivo, por decreto, estabelecer o
parcelamento do pagamento da taxa de que trata a presente lei, levando em consideração o seu
montante, ficando, ainda, descontos sobre o valor do débito, observada uma tabela em escala
decrescente, conforme o número de parcelas, recaindo os percentuais do desconto sobre as
parcelas pagas nas datas de seu vencimento, observada, ainda o teto máximo de 30% para a
redução.
Art.3º- Para o exercício fiscal de 1974, excepcionalmente, o vencimento
do prazo para pagamento da primeira prestação de imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana vencerá no último dia útil do mês de maio de 1974.
Parágrafo único- Os benefícios contidos no parágrafo único do art.81, da
Lei Municipal nº944, de 05 de dezembro de 1973, serão concedidos, excepcionalmente, aos
contribuintes que efetuaram o Pagamento do Imposto Predial Territororial Urbana
antecipadamente, até o último dia útil do mês de maio de 1974, prazo de vencimento da
primeira prestação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 06 de maio de1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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