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norma nº 960/1974

Tipo Lei
Número / Ano 960 / 1974
Date 1974-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS EM CIRCUNSTANCIAS QUE MENCIONA.
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LEI Nº 960, de 06.05.74 
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS EM
CIRCUNSTÂNCIAS QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os proprietários
urbanos de Iturama das Taxas de Licença para execução de Obras Particulares, no concernente
à construção de muros / Licença para construção, reconstrução e reforma de prédios; Taxa de
Serviços diversos, no que concerne ao Alinhamento e Nivelamento, constantes da Tabela V e
Tabela XIV da Lei Municipal nº944, de 05 de dezembro de 1973 (Código Tributário
Municipal), na forma da presente Lei.
Art.2º- A isenção de que trata o artigo anterior será concedida aos
requerentes que apresentarem os seus pedidos a partir da vigência da presente lei, expirando
este favor fiscal no dia 15 de agosto do corrente ano.
Art.3º- Somente será concedida a isenção de que trata esta lei aos
proprietários que propuserem a cumprir a obrigatoriedade de executar reformas, pinturas,
alinhamento, nivelamento, construção de muros, sargetas e calçadas em suas propriedades
urbanas, de forma que as obras estejam concluídas até o dia 30 de agosto de 1974, por ocasião
das comemorações do dia do município.
Art.4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 06 de maio de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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