| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 960 / 1974 |
| Date | 1974-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS EM CIRCUNSTANCIAS QUE MENCIONA. |
| native_id | 665 |
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LEI Nº 960, de 06.05.74 DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TRIBUTOS EM CIRCUNSTÂNCIAS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a isentar os proprietários urbanos de Iturama das Taxas de Licença para execução de Obras Particulares, no concernente à construção de muros / Licença para construção, reconstrução e reforma de prédios; Taxa de Serviços diversos, no que concerne ao Alinhamento e Nivelamento, constantes da Tabela V e Tabela XIV da Lei Municipal nº944, de 05 de dezembro de 1973 (Código Tributário Municipal), na forma da presente Lei. Art.2º- A isenção de que trata o artigo anterior será concedida aos requerentes que apresentarem os seus pedidos a partir da vigência da presente lei, expirando este favor fiscal no dia 15 de agosto do corrente ano. Art.3º- Somente será concedida a isenção de que trata esta lei aos proprietários que propuserem a cumprir a obrigatoriedade de executar reformas, pinturas, alinhamento, nivelamento, construção de muros, sargetas e calçadas em suas propriedades urbanas, de forma que as obras estejam concluídas até o dia 30 de agosto de 1974, por ocasião das comemorações do dia do município. Art.4º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumprem e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 06 de maio de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal