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norma nº 963/1974

Tipo Lei
Número / Ano 963 / 1974
Date 1974-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERABA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MINERVA NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 963, de 06.05.1974 
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE
CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL
DE ENSINO DE UBERABA, PARA A
IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MINERVA NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a
Delegacia Regional de Ensino de Uberaba, visando, em esforço mútuo, instituir no Município
o ensino supletivo do Projeto Minerva, nos termos do instrumento de ajuste que acompanha
esta lei, e que dela fica fazendo parte integrante.
Art.2º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o pessoal de que
trata o termo de ajuste de que dá notícia o artigo anterior, devendo indenizar monitores e
supervisor municipal do Projeto Minerva que prestaram serviços desde janeiro de 1974, à base
dos salários contratados para os monitores e supervisores a partir da vigência do convênio de
que trata esta lei.
Parágrafo único- Deverão os interessados de que trata este artigo requerer
e indenização, mediante prova da prestação dos serviços, devidamente autenticada pelo Diretor
do Departamento de educação e Cultura da Prefeitura Municipal, por meio de atestado. 
Art.3º- Para ocorrerem as despesas com a indenização de que trata o
artigo anterior, poderá o Poder Executivo abrir um crédito especial no montante de
Cr$25.000,00, ficando autorizado a anular, total ou parcialmente, verbas de despesas correntes
ou de capital, do orçamento vigente, até o montante do aludido crédito, como sua fonte.
Art.4º- As despesas com o pessoal para o Projeto Minerva correrá por
conta das seguintes dotações: 3.1.1.1-61-salários e 3.1.1.1-62-salários.
Art.5º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 06 de maio de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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