| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 963 / 1974 |
| Date | 1974-05-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVENIO COM A DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERABA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MINERVA NO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 963, de 06.05.1974 DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A DELEGACIA REGIONAL DE ENSINO DE UBERABA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO MINERVA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar convênio com a Delegacia Regional de Ensino de Uberaba, visando, em esforço mútuo, instituir no Município o ensino supletivo do Projeto Minerva, nos termos do instrumento de ajuste que acompanha esta lei, e que dela fica fazendo parte integrante. Art.2º- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar o pessoal de que trata o termo de ajuste de que dá notícia o artigo anterior, devendo indenizar monitores e supervisor municipal do Projeto Minerva que prestaram serviços desde janeiro de 1974, à base dos salários contratados para os monitores e supervisores a partir da vigência do convênio de que trata esta lei. Parágrafo único- Deverão os interessados de que trata este artigo requerer e indenização, mediante prova da prestação dos serviços, devidamente autenticada pelo Diretor do Departamento de educação e Cultura da Prefeitura Municipal, por meio de atestado. Art.3º- Para ocorrerem as despesas com a indenização de que trata o artigo anterior, poderá o Poder Executivo abrir um crédito especial no montante de Cr$25.000,00, ficando autorizado a anular, total ou parcialmente, verbas de despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente, até o montante do aludido crédito, como sua fonte. Art.4º- As despesas com o pessoal para o Projeto Minerva correrá por conta das seguintes dotações: 3.1.1.1-61-salários e 3.1.1.1-62-salários. Art.5º - Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 06 de maio de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal