| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 971 / 1974 |
| Date | 1974-06-11 |
| Ementa | RESTABELECE REDAÇÃO DE ARTIGO DE LEI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 676 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 971 de 11.06.74 RESTABELECE REDAÇÃO DE ARTIGO DE LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Fica restabelecida a redação primitiva do artigo 4º, da Lei nº951, de 1º de fevereiro de 1974, revogando-se, assim, a Lei nº953, de 25 de março de 1974. Art.2º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 11 dias do mês de junho de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal