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norma nº 974/1974

Tipo Lei
Número / Ano 974 / 1974
Date 1974-08-08
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA MUTUA COLABORAÇÃO QUE MENCIONA E DEFINE:-
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LEI Nº 974 DE 08/8/1974
AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR
CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS
GERAIS, PARA MÚTUA COLABORAÇÃO
QUE MENCIONA E DEFINE:-
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a
Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais,
estabelecendo condições de apoio logístico necessário à execução dos serviços de
policiamento ostensivo na área do Município de Iturama.
Art.2º- O Estado de Minas Gerais se obrigará, consoante o respectivo
convênio, a fornecer o pessoal e os meios que se relacionam com o serviço policial militar,
especificado pela manutenção do efetivo suficiente para cobrir as exigências do serviço de
policiamento ostensivo, preparo e treinamento básico e especializado do pessoal, vencimentos
e vantagens do pessoal destacado, de acordo com suas normas, uniformes, armamento,
munição e equipamento individual; férias, licenças e encargos de inatividade; serviços de
assistência médico hospitalar e social de seu pessoal; viaturas policiais de acordo com as
possibilidades da corporação; radiotécnicos da corporação para manutenção dos aparelhos de
rádio; aquisição de material de expediente; transportes e demais vantagens pessoais
asseguradas aos componentes da Policia Militar.
Art.3º- A Prefeitura Municipal de Iturama pactuará fornecer o apoio de
meios compreendidos pela locação de imóveis destinados à instalação dos destacamentos
policiais, quantos sejam necessários dentro da área do Município; uma viatura e outros meios
de locomoção, bem como sua manutenção; combustível e lubrificantes para autos, na medida
de suas possibilidades financeiras; equipamentos de comunicação (radiofonia e telefonia);
material de escritório; alojamento e higiene; banquetas, cavaletos, semáforos e placas de
sinalização de trânsito; fazer consignar no seu orçamento anual, na medida de suas
possibilidades financeiras, verbas e recursos para atender as despesas resultantes do convenio
de que trata esta lei.
Art.4º- Para cumprimento do convenio de que trata esta lei no corrente
exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de
Cr$10.000,00.
Art.5º- Como fonte de recurso para abertura do crédito especial de que
trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente,
verbas de despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente, até o montante do crédito
mencionado.
Art.2º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos oito de agosto de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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