| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 974 / 1974 |
| Date | 1974-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA MUTUA COLABORAÇÃO QUE MENCIONA E DEFINE:- |
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LEI Nº 974 DE 08/8/1974 AUTORIZA EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA MÚTUA COLABORAÇÃO QUE MENCIONA E DEFINE:- A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com a Estado de Minas Gerais, por intermédio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, estabelecendo condições de apoio logístico necessário à execução dos serviços de policiamento ostensivo na área do Município de Iturama. Art.2º- O Estado de Minas Gerais se obrigará, consoante o respectivo convênio, a fornecer o pessoal e os meios que se relacionam com o serviço policial militar, especificado pela manutenção do efetivo suficiente para cobrir as exigências do serviço de policiamento ostensivo, preparo e treinamento básico e especializado do pessoal, vencimentos e vantagens do pessoal destacado, de acordo com suas normas, uniformes, armamento, munição e equipamento individual; férias, licenças e encargos de inatividade; serviços de assistência médico hospitalar e social de seu pessoal; viaturas policiais de acordo com as possibilidades da corporação; radiotécnicos da corporação para manutenção dos aparelhos de rádio; aquisição de material de expediente; transportes e demais vantagens pessoais asseguradas aos componentes da Policia Militar. Art.3º- A Prefeitura Municipal de Iturama pactuará fornecer o apoio de meios compreendidos pela locação de imóveis destinados à instalação dos destacamentos policiais, quantos sejam necessários dentro da área do Município; uma viatura e outros meios de locomoção, bem como sua manutenção; combustível e lubrificantes para autos, na medida de suas possibilidades financeiras; equipamentos de comunicação (radiofonia e telefonia); material de escritório; alojamento e higiene; banquetas, cavaletos, semáforos e placas de sinalização de trânsito; fazer consignar no seu orçamento anual, na medida de suas possibilidades financeiras, verbas e recursos para atender as despesas resultantes do convenio de que trata esta lei. Art.4º- Para cumprimento do convenio de que trata esta lei no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no montante de Cr$10.000,00. Art.5º- Como fonte de recurso para abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, verbas de despesas correntes ou de capital, do orçamento vigente, até o montante do crédito mencionado. Art.2º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos oito de agosto de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal