| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 977 / 1974 |
| Date | 1974-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO. DE ITURAMA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - ANGRA. |
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LEI Nº 977 DE 11/09/74 DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITURAMA NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRO REGIÃO DO VALE DO RIO GRANDE - ANGRA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o art.24 da Lei Complementar número três, de 28 de dezembro de 1972, fica o Prefeito Municipal autorizado a dispender mensalmente, a partir de setembro de 1974, a importância de 1/12% (um doze avos por cento) da receita total arrecadada do Município da Micro Região do Vale do Rio Grande- ANGRA, cujo Estatuto é parte integrante desta Lei. (anexo no formato imagem) Art.2º- A Contribuição a que se refere o artigo anterior efetiva a participação do Município na ANGRA. Art.3º- Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei, o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do Orçamento vigente. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 11 dias do mês de setembro de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal