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norma nº 4/1992

Tipo Emenda a Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 1992
Date 1992-04-27
EmentaPROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG Nº 04/92
native_id6851

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u ia Csar Policio 
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- Vice-Presidente - 
Iron Tiriaz de A meida 
- 20ecrtrio 
CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA 
MINAS GERAIS 
RUA SAO PAULO, 427 - FONE (034) 411-0327 - 411-1350 - CEP 38.280 
PROPOSTA DE EENDA LEI CJGNIOA DO 1JUNI0PI0 DE 
ITt AiLA-MC, N9 04/92 
ART. 1109 1 DO REGIMENTO INTERNO. 
Redação para 22 Turno de discussão e votação da Propos 
ta de emenda à Lei Orgânica Municipal N2 04/929 que dispe sobre a fi 
xaç.o de nimero de vereadores da C.mara Municipal. 
Os membros da Cmara Municipal de Iturama, usando 
atribuições que lhe confere o inciso 1, do art. 47, da Lei 0rgnica 
Municipal, propõe a seguinte Emenda Aditiva à Lei 0rgnica do Municí￾pio. 
Art. l- C pargrafo 22 do art. 21 da Lei Orgânica do 
Município passa vigorar com a seguinte redaço: 
Art. 212..0 
§ 22- Comp6em-se de 15 (quinze) vereadores a C.mara Mu 
nicipal de Iturama, tendo em vista, a população do Município e obser￾vados os limites estabelecidos no art. 29, IV, alíneas a,b,c, da Caris 
tituiço Federal. 
Art. 29- Revogadas as disposiçes em contrrio esta 
emenda entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala das sess6es, aos 27 (vinte e sete) dias do ms de 
abril de 1.992. 

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