| Tipo | Emenda a Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1992 |
| Date | 1992-04-27 |
| Ementa | PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG Nº 04/92 |
| native_id | 6851 |
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u ia Csar Policio ,'uaa't ' - Vice-Presidente - Iron Tiriaz de A meida - 20ecrtrio CÂMARA MUNICIPAL DE ITURAMA MINAS GERAIS RUA SAO PAULO, 427 - FONE (034) 411-0327 - 411-1350 - CEP 38.280 PROPOSTA DE EENDA LEI CJGNIOA DO 1JUNI0PI0 DE ITt AiLA-MC, N9 04/92 ART. 1109 1 DO REGIMENTO INTERNO. Redação para 22 Turno de discussão e votação da Propos ta de emenda à Lei Orgânica Municipal N2 04/929 que dispe sobre a fi xaç.o de nimero de vereadores da C.mara Municipal. Os membros da Cmara Municipal de Iturama, usando atribuições que lhe confere o inciso 1, do art. 47, da Lei 0rgnica Municipal, propõe a seguinte Emenda Aditiva à Lei 0rgnica do Município. Art. l- C pargrafo 22 do art. 21 da Lei Orgânica do Município passa vigorar com a seguinte redaço: Art. 212..0 § 22- Comp6em-se de 15 (quinze) vereadores a C.mara Mu nicipal de Iturama, tendo em vista, a população do Município e observados os limites estabelecidos no art. 29, IV, alíneas a,b,c, da Caris tituiço Federal. Art. 29- Revogadas as disposiçes em contrrio esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sess6es, aos 27 (vinte e sete) dias do ms de abril de 1.992.