| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 981 / 1974 |
| Date | 1974-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA MUNICÍPIO. DOAR AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A-, REDES DE MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA., NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. |
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LEI Nº 981 DE 20/10/1974 *Revogada pela Lei n° 993 de 20 de dezembro de 1974. AUTORIZA MUNICÍPIO DOAR ÀS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A-, REDES DE MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Fica o Município de Iturama autorizado a proceder a doação às Centrais Elétricas de Minas S/A – CEMIG -, de todas as Redes de Manutenção e distribuição de Energia Elétrica, pertencentes ao Patrimônio Municipal, utilizando de Energia Elétrica, pertencentes ao Patrimônio Municipal, utilizadas no fornecimento de Energia Elétrica à sede do Município e seus distritos e vilas. Art.2º- A doação de que trata o artigo anterior se procederá somente ao caso de vir a donatária a assumir a concessão do fornecimento de Energia Elétrica ao Município de Iturama, por ai ou em convênio com a sua congênere Centrais Elétricas de São Paulo S/A – CESP -, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes da União, e em substituição à concessão que o Município detém. Art.3º- As atribuições e discriminações do cargo ora criado, serão definidas em decreto executivo, e a linha profissional do cargo deverá obedecer a natureza dos serviços atinentes no Departamento de Serviços Urbanos, Viação e Obras Públicas, da Prefeitura Municipal. Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 20 de outubro de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal