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norma nº 981/1974

Tipo Lei
Número / Ano 981 / 1974
Date 1974-10-20
EmentaAUTORIZA MUNICÍPIO. DOAR AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A-, REDES DE MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA., NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA.
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LEI Nº 981 DE 20/10/1974
*Revogada pela Lei n° 993 de 20 de dezembro de 1974.
AUTORIZA MUNICÍPIO DOAR ÀS CENTRAIS
ELÉTRICAS DE MINAS GERAIS S/A-, REDES
DE MANUTENÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE
ENERGIA ELÉTRICA, NAS CONDIÇÕES QUE
ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- 
Art. lº- Fica o Município de Iturama autorizado a proceder a doação às
Centrais Elétricas de Minas S/A – CEMIG -, de todas as Redes de Manutenção e distribuição
de Energia Elétrica, pertencentes ao Patrimônio Municipal, utilizando de Energia Elétrica,
pertencentes ao Patrimônio Municipal, utilizadas no fornecimento de Energia Elétrica à sede
do Município e seus distritos e vilas.
Art.2º- A doação de que trata o artigo anterior se procederá somente ao
caso de vir a donatária a assumir a concessão do fornecimento de Energia Elétrica ao
Município de Iturama, por ai ou em convênio com a sua congênere Centrais Elétricas de São
Paulo S/A – CESP -, de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes da
União, e em substituição à concessão que o Município detém.
Art.3º- As atribuições e discriminações do cargo ora criado, serão
definidas em decreto executivo, e a linha profissional do cargo deverá obedecer a natureza dos
serviços atinentes no Departamento de Serviços Urbanos, Viação e Obras Públicas, da
Prefeitura Municipal.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 20 de outubro de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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