| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 982 / 1974 |
| Date | 1974-10-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1975/1977 |
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LEI N° 892 de 24/10/74 DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1975/1977 A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. 1°- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio 1975/1977, discriminado no Anexo I integrante desta Lei, estima os recursos globais em Cr$ 10.262.267,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e dois mil e duzentos e sessenta e sete cruzeiros) assim distribuídos por exercício: 1975- Cr$3.496.767,00 1976- Cr$3.341.500,00 1977- Cr$3.424.000,00 e, fixa a despesa igualmente em Cr$10.262.267,00, discriminada nos anexos I a V, que fazem parte integrante desta Lei, e obedecem os seguintes títulos: Anexo II- Quadro das dotações por órgãos do governo e da Administração; Anexo III- Quadro consolidado de Programas por unidades Orçamentárias; Anexo IV- Quadro demonstrativo do Programa Trienal de Trabalho do Governo em termos de Realização de Obras e Prestação de serviços. Art. 2º- A execução do presente Orçamento verificar-se-á por meio dos Orçamentos Anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei na forma de que dispõe o § único do Art. 6º da Constituição da Republica Federativa do Brasil, dos artigos 5º, 7º, e 9º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e o item II do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o art. 23 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. § Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. Art.3º- A presente Lei, será anualmente reajustada acrescentando-se-les os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção continua dos períodos. Art.4º- O Poder Executivo poderá proceder a operações de Crédito que se tornarem necessárias à execução da presente lei. Art.5º- Independe nova e qualquer autorização Legislativa a realização de investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei Orçamentária. Art.6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às dotações do presente Orçamento Plurianual de investimentos até o limite de 35% do total geral nele fixado, se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente. Art.7º- Esta lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 24 de outubro de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal