br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 982/1974

Tipo Lei
Número / Ano 982 / 1974
Date 1974-10-24
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1975/1977
native_id687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI N° 892 de 24/10/74
DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA
O TRIÊNIO 1975/1977
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. 1°- O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama,
para o triênio 1975/1977, discriminado no Anexo I integrante desta Lei, estima os recursos
globais em Cr$ 10.262.267,00 (dez milhões, duzentos e sessenta e dois mil e duzentos e
sessenta e sete cruzeiros) assim distribuídos por exercício:
1975- Cr$3.496.767,00
1976- Cr$3.341.500,00
1977- Cr$3.424.000,00 e,
fixa a despesa igualmente em Cr$10.262.267,00, discriminada nos anexos I a V, que fazem
parte integrante desta Lei, e obedecem os seguintes títulos:
Anexo II- Quadro das dotações por órgãos do governo e da Administração;
Anexo III- Quadro consolidado de Programas por unidades Orçamentárias;
Anexo IV- Quadro demonstrativo do Programa Trienal de Trabalho do Governo em termos de
Realização de Obras e Prestação de serviços.
Art. 2º- A execução do presente Orçamento verificar-se-á por meio dos
Orçamentos Anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos
nesta lei na forma de que dispõe o § único do Art. 6º da Constituição da Republica Federativa
do Brasil, dos artigos 5º, 7º, e 9º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e o
item II do artigo 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o art. 23 da
Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
§ Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei,
as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte.
Art.3º- A presente Lei, será anualmente reajustada acrescentando-se-les os
programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção continua dos períodos.
Art.4º- O Poder Executivo poderá proceder a operações de Crédito que se
tornarem necessárias à execução da presente lei.
Art.5º- Independe nova e qualquer autorização Legislativa a realização de
investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei Orçamentária.
Art.6º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares às
dotações do presente Orçamento Plurianual de investimentos até o limite de 35% do total geral
nele fixado, se necessário dotações do mesmo, total ou parcialmente.
Art.7º- Esta lei entrará em vigora na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da
presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 24 de outubro de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

open original →