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norma nº 983/1974

Tipo Lei
Número / Ano 983 / 1974
Date 1974-10-24
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1975 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 983 DE 24/10/74
INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA
1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- A Prefeitura Municipal de Iturama institui na forma da presente
lei, as subvenções sociais e econômicas para o exercício de 1975.
Art.2º- Serão concedidas subvenções municipais às entidades constantes
da presente Lei e nas importâncias relacionadas a seguir:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
- Associação de Crédito e Assistência Rural................................................Cr$60.000,00
- À Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE.........................Cr$10.000,00
- À Comissão Municipal de Mobral.............................................................Cr$50.000,00
- Às Caixas Escolares...................................................................................Cr$15.000,00
- Ao Colégio Normal de Iturama .................................................................Cr$10.000,00
- Ao Esporte Amador de Iturama..................................................................Cr$20.000,00
- À Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis........................................Cr$ 5.000,00
- Ao Hospital do Pênfigo de Uberaba...........................................................Cr$ 5.000,00
- Ao Hospital São Vicente de Paulo de Campina Verde..............................Cr$ 8.000,00
- Ao Sanatório Espírita José Dias Machado de Ituiutaba.............................Cr$ 8.000,00
- À Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul.....................................Cr$ 5.000,00
- Ao Serviço de Assistência Social Ituramense SASI...................................Cr$30.000,00
- Ao Instituto de Cegos do Brasil Central......................................................Cr$ 1.500,00
- Ao Asilo dos Velhos Pe. João Anesi............................................................Cr$ 5.000,00
 Cr$232.500,00
SBVENÇÕES ECONÔMICAS
- Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.........................Cr$2.000,00
- A Associação Brasileira dos Municípios......................................................Cr$ 500,00
- A Associação Mineira dos Municípios.........................................................Cr$ 500,00
 Cr$3.000,00
 Total......................................................Cr$ 235.000,00
Art.3º- As subvenções de que trata a presente lei serão concedidas
mediante requerimento da parte interessada e completa nesta lei, dirigido ao Prefeito
Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante a apresentação da seguinte documentação:
1)- Prova de existência legal da entidade;
2)- Prova de atividade no exercício de 1975.
3)- Prova de idoneidade do presidente e do tesoureiro da entidade;
4)- Prova de exercício da Diretoria.
§1º- A prova exigida no item I será feita mediante certidão de inteiro teor
do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no Cartório competente:
§2º- As demais provas serão feitas por atestado da autoridade judicial da
comarca;
Art.3º - No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do
Município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com os recursos
oficiais concedidos pela municipalidade autorizante.
Art.4º- O orçamento Municipal para o exercício de 1975 fará consignar as
dotações próprias a execução da presente lei
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário em 1º de janeiro de 1975.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 24 de outubro de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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