| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1974 |
| Date | 1974-10-24 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1975 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 983 DE 24/10/74 INSTITUI SUBVENÇÕES MUNICIPAIS PARA 1975 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- A Prefeitura Municipal de Iturama institui na forma da presente lei, as subvenções sociais e econômicas para o exercício de 1975. Art.2º- Serão concedidas subvenções municipais às entidades constantes da presente Lei e nas importâncias relacionadas a seguir: SUBVENÇÕES SOCIAIS - Associação de Crédito e Assistência Rural................................................Cr$60.000,00 - À Campanha Nacional de Alimentação Escolar – CNAE.........................Cr$10.000,00 - À Comissão Municipal de Mobral.............................................................Cr$50.000,00 - Às Caixas Escolares...................................................................................Cr$15.000,00 - Ao Colégio Normal de Iturama .................................................................Cr$10.000,00 - Ao Esporte Amador de Iturama..................................................................Cr$20.000,00 - À Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis........................................Cr$ 5.000,00 - Ao Hospital do Pênfigo de Uberaba...........................................................Cr$ 5.000,00 - Ao Hospital São Vicente de Paulo de Campina Verde..............................Cr$ 8.000,00 - Ao Sanatório Espírita José Dias Machado de Ituiutaba.............................Cr$ 8.000,00 - À Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul.....................................Cr$ 5.000,00 - Ao Serviço de Assistência Social Ituramense SASI...................................Cr$30.000,00 - Ao Instituto de Cegos do Brasil Central......................................................Cr$ 1.500,00 - Ao Asilo dos Velhos Pe. João Anesi............................................................Cr$ 5.000,00 Cr$232.500,00 SBVENÇÕES ECONÔMICAS - Ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM.........................Cr$2.000,00 - A Associação Brasileira dos Municípios......................................................Cr$ 500,00 - A Associação Mineira dos Municípios.........................................................Cr$ 500,00 Cr$3.000,00 Total......................................................Cr$ 235.000,00 Art.3º- As subvenções de que trata a presente lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada e completa nesta lei, dirigido ao Prefeito Municipal, o qual deferirá o pagamento mediante a apresentação da seguinte documentação: 1)- Prova de existência legal da entidade; 2)- Prova de atividade no exercício de 1975. 3)- Prova de idoneidade do presidente e do tesoureiro da entidade; 4)- Prova de exercício da Diretoria. §1º- A prova exigida no item I será feita mediante certidão de inteiro teor do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no Cartório competente: §2º- As demais provas serão feitas por atestado da autoridade judicial da comarca; Art.3º - No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do Município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com os recursos oficiais concedidos pela municipalidade autorizante. Art.4º- O orçamento Municipal para o exercício de 1975 fará consignar as dotações próprias a execução da presente lei Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em 1º de janeiro de 1975. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 24 de outubro de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal