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norma nº 984/1974

Tipo Lei
Número / Ano 984 / 1974
Date 1974-10-25
EmentaESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975.
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LEI Nº 984 DE 25/10/1974 
ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA
O EXERCÍCIO DE 1975.
 A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - A Receita do Município de Iturama,para o
exercício financeiro de 1915, é estimada em Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil
cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação por categoria e sub-categoria econômica:
RECEITAS CORRENTES 
Receita Tributária ••••••••••••••••• Cr$1.379.000,00 
Receita Patrimonial ••••••••••••••••• Cr$ 8.500,00
 Receita Industrial ••••••••••••••••••• Cr$ 910.000,00 
Transferências Correntes ••••••••••••• Cr$3.714.083,00 
Receite Diversas ••••••••••••••••••••• Cr$ 784.017,00 
Total das Receitas Correntes ••••••••• Cr$6.795.600.00
RECEITAS DE CAPITAL 
Operações da Crédito ••••••••••••••••• Cr$ 583.300,00
Alienação de bens móveis e imóveis ••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00
Transferências de capital •••••••••••• Cr$ 901.100,00
Total de das receitas de Capital ••••••••••••••••• Cr$ 1.504.400,00
Total Geral da receita ••••••••••••••••• Cr$ 8.300.000,00
Art. 2º- A Despesa do Município de Iturama,para o
exercício de 1975, é fixada na importância de Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil
cruzeiros), distribuídas pelas seguintes unidades orçamentárias:
1 – PODER LEGISLATIVO
1.01 – Câmara Municipal ••••••••••••••••• Cr$ 49.021,00 – Cr$ 49.021,00
2 – PODER EXECUTIVO
2.01- Gabinete do Prefeito••••••••••••••••• Cr$ 644.222,00
2.02-Assessoria de Planejamento ••••••••••••••••• Cr$ 358.568,00
2.03 – Departamento de administração ••••••••••••••••• Cr$ 867.308,00
2.04-Departamento de Finanças ••••••••••••••••••• Cr$ 426.234,00 
2.05-Departamento de Educação e Cultura••••••••••••••••• Cr$1.595.660,00 
2.06-Departamento de Saúde e Assistência ••••••••••••••••• Cr$ 170.800,00
2.07- Departamento de Serviços ••••••••••••••••• 
2.08 – Departamento de serviços Industriais •••••• Cr$ 699.300,00 
2.09- Departamento Municipal de estradas de Rodagem ••••••••••••••••• Cr$ 1.597.600,00
 ------------------------
 Cr$ 8.300.000,00
Art.3º - Fica o poder Executivo autorizado a:
I – Realizar Operações por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento)
da Receita estimada, na conformidade com as disposições do art. 52 da Constituição do Estado
de Minas Gerais.
II -Anular total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de
créditos adicionais.
III –Abrir créditos suplementares as dotações do presente orçamento até o limite de 35%
(trinta e cinco por cento) da receita estimada.
Art.4º – Fazem parte integrante desta lei os anexos
mencionados no art. 2], da lei 4.320, de 17 de março de 1964, assim como acompanham os
demais anexos instituídos pela mesma lei, bem como os que se relacionam com a programação
da despesa para o exercício financeiro de 1975.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de
janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 25 de outubro de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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