| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1974 |
| Date | 1974-10-25 |
| Ementa | ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975. |
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LEI Nº 984 DE 25/10/1974 ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1975. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - A Receita do Município de Iturama,para o exercício financeiro de 1915, é estimada em Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros), de acordo com a seguinte discriminação por categoria e sub-categoria econômica: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária ••••••••••••••••• Cr$1.379.000,00 Receita Patrimonial ••••••••••••••••• Cr$ 8.500,00 Receita Industrial ••••••••••••••••••• Cr$ 910.000,00 Transferências Correntes ••••••••••••• Cr$3.714.083,00 Receite Diversas ••••••••••••••••••••• Cr$ 784.017,00 Total das Receitas Correntes ••••••••• Cr$6.795.600.00 RECEITAS DE CAPITAL Operações da Crédito ••••••••••••••••• Cr$ 583.300,00 Alienação de bens móveis e imóveis ••••••••••••••••• Cr$ 20.000,00 Transferências de capital •••••••••••• Cr$ 901.100,00 Total de das receitas de Capital ••••••••••••••••• Cr$ 1.504.400,00 Total Geral da receita ••••••••••••••••• Cr$ 8.300.000,00 Art. 2º- A Despesa do Município de Iturama,para o exercício de 1975, é fixada na importância de Cr$ 8.300.000,00 (oito milhões e trezentos mil cruzeiros), distribuídas pelas seguintes unidades orçamentárias: 1 – PODER LEGISLATIVO 1.01 – Câmara Municipal ••••••••••••••••• Cr$ 49.021,00 – Cr$ 49.021,00 2 – PODER EXECUTIVO 2.01- Gabinete do Prefeito••••••••••••••••• Cr$ 644.222,00 2.02-Assessoria de Planejamento ••••••••••••••••• Cr$ 358.568,00 2.03 – Departamento de administração ••••••••••••••••• Cr$ 867.308,00 2.04-Departamento de Finanças ••••••••••••••••••• Cr$ 426.234,00 2.05-Departamento de Educação e Cultura••••••••••••••••• Cr$1.595.660,00 2.06-Departamento de Saúde e Assistência ••••••••••••••••• Cr$ 170.800,00 2.07- Departamento de Serviços ••••••••••••••••• 2.08 – Departamento de serviços Industriais •••••• Cr$ 699.300,00 2.09- Departamento Municipal de estradas de Rodagem ••••••••••••••••• Cr$ 1.597.600,00 ------------------------ Cr$ 8.300.000,00 Art.3º - Fica o poder Executivo autorizado a: I – Realizar Operações por antecipação da receita, até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) da Receita estimada, na conformidade com as disposições do art. 52 da Constituição do Estado de Minas Gerais. II -Anular total ou parcialmente, dotações do presente orçamento, como recurso à abertura de créditos adicionais. III –Abrir créditos suplementares as dotações do presente orçamento até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da receita estimada. Art.4º – Fazem parte integrante desta lei os anexos mencionados no art. 2], da lei 4.320, de 17 de março de 1964, assim como acompanham os demais anexos instituídos pela mesma lei, bem como os que se relacionam com a programação da despesa para o exercício financeiro de 1975. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 25 de outubro de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal