| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 989 / 1974 |
| Date | 1974-12-02 |
| Ementa | ABRE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 989 DE 02/12/74 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares até o limite de Cr$399.951,48, de conformidade com o art.42 da Lei nº4.320, de 17 de março de 1964, para reforço das seguintes dotações do Orçamento Vigente:- 2.01- GABINETE DO PREFEITO 3.1.2.0-02 – Combustíveis e lubrificantes .....Cr$10.000,00 3.1.4.0-02 – Viagens Administrativas.............Cr$40.000,00 2.02 – GABINETE DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO 3.1.3.0-04 – Locação de Serviços Técnicos Especializados.............Cr$18.200,00 3.1.4.0-04 – Diversos........................................................................Cr$12.371,48 2.03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.4.0-05 – Seguros em Geral...........................................................Cr$2.000,00 3.2.3.4-04 – Abono Família ...............................................................Cr$ 900,00 2.04 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS 3.1.1.1-12- Vencimentos........................................................................Cr$3.000,00 3.1.2.0-11- Impressos e material de Espediente ....................................Cr$ 500,00 4.3.1.1-13- Amortização da Dívida Pública Fundada Interna...............Cr$51.000,00 2.05- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 3.1.1.1-16 – Vencimentos ........................................................................Cr$3.840,00 3.1.1.1-61 – Salários..................................................................................Cr$3.500,00 3.1.1.1-61 – Regência Acumulativa........................................................Cr$20.000,00 3.1.3.0-60 – Hospedagem e Alimentação..................................................Cr$ 500,00 2.07 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS. 3.1.1.1-95 – Vencimentos...........................................................................Cr$2.400,00 3.1.1.1-96 – Salários....................................................................................Cr$ 300,00 3.1.3.0-93 – Serviços de Iluminação Pública............................................Cr$40.000,00 2.08 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS 3.1.1.1-34 – Vencimentos.........................................................................Cr$1.000,00 3.1.1.1-34 – Salários.................................................................................Cr$1.000,00 3.1.2.0-34 – Combustíveis e lubrificantes................................................Cr$1.000,00 3.1.2.0-34 – Peças e Acessórios em geral.................................................Cr$3.500,00 Art.3º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal