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norma nº 989/1974

Tipo Lei
Número / Ano 989 / 1974
Date 1974-12-02
EmentaABRE CREDITO SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id694

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LEI Nº 989 DE 02/12/74
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementares
até o limite de Cr$399.951,48, de conformidade com o art.42 da Lei nº4.320, de 17 de março
de 1964, para reforço das seguintes dotações do Orçamento Vigente:-
2.01- GABINETE DO PREFEITO
3.1.2.0-02 – Combustíveis e lubrificantes .....Cr$10.000,00
3.1.4.0-02 – Viagens Administrativas.............Cr$40.000,00
2.02 – GABINETE DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
3.1.3.0-04 – Locação de Serviços Técnicos Especializados.............Cr$18.200,00
3.1.4.0-04 – Diversos........................................................................Cr$12.371,48
2.03 – DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.4.0-05 – Seguros em Geral...........................................................Cr$2.000,00
3.2.3.4-04 – Abono Família ...............................................................Cr$ 900,00 
2.04 – DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
3.1.1.1-12- Vencimentos........................................................................Cr$3.000,00
3.1.2.0-11- Impressos e material de Espediente ....................................Cr$ 500,00
4.3.1.1-13- Amortização da Dívida Pública Fundada Interna...............Cr$51.000,00
2.05- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1-16 – Vencimentos ........................................................................Cr$3.840,00
3.1.1.1-61 – Salários..................................................................................Cr$3.500,00
3.1.1.1-61 – Regência Acumulativa........................................................Cr$20.000,00
3.1.3.0-60 – Hospedagem e Alimentação..................................................Cr$ 500,00
2.07 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS
PÚBLICAS.
3.1.1.1-95 – Vencimentos...........................................................................Cr$2.400,00
3.1.1.1-96 – Salários....................................................................................Cr$ 300,00
3.1.3.0-93 – Serviços de Iluminação Pública............................................Cr$40.000,00
2.08 – DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INDUSTRIAIS
3.1.1.1-34 – Vencimentos.........................................................................Cr$1.000,00
3.1.1.1-34 – Salários.................................................................................Cr$1.000,00
3.1.2.0-34 – Combustíveis e lubrificantes................................................Cr$1.000,00
3.1.2.0-34 – Peças e Acessórios em geral.................................................Cr$3.500,00
Art.3º - Entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 02 (dois) dias do mês de
dezembro de 1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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