| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 994 / 1974 |
| Date | 1974-12-20 |
| Ementa | PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP- PARA A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 994 DE 20.12.74 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP- PARA A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar às Centrais Elétricas de São Paulo S/ A-<JESP- sem encargo algum, todo o acervo existente na rede de Energia Elétrica do município pertencente ao patrimônio municipal conforme laudo de Avaliação anexo. Art. 2º-Fica o Executivo Municipal autorizado a requerer Poder Concedente a transferência da concessão de geração, transmissão e distribuição de Energia Elétrica à Centrais Elétricas de são Paulo S/A.-<JESP. Art. 3º- Fica ressalvado que os ônus eventualmente existente, inclusive trabalhistas e os referentes ao fornecimento de Energia Elétrica, imposto único, empréstimo compulsório, quota de previdência, e com responsabilidade dessa Prefeitura. Art.4º- Para ocorrer as despesas por ventura surgidas com a doação de que trata o artigo primeiro, fica o Executivo Municipal autoriz ado a abrir na contadoria da Prefeitura, à conta de recursos financeiros. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 20 vinte de dezembro de 1974. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal