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norma nº 994/1974

Tipo Lei
Número / Ano 994 / 1974
Date 1974-12-20
EmentaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A - CESP- PARA A REDE DE ENERGIA ELÉTRICA. DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 994 DE 20.12.74
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR
CENTRAIS ELÉTRICAS DE SÃO PAULO S/A -
CESP- PARA A REDE DE ENERGIA
ELÉTRICA DE PROPRIEDADE DO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art.1º-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar às Centrais
Elétricas de São Paulo S/ A-<JESP- sem encargo algum, todo o acervo existente na rede de
Energia Elétrica do município pertencente ao patrimônio municipal conforme laudo de
Avaliação anexo. 
Art. 2º-Fica o Executivo Municipal autorizado a requerer Poder
Concedente a transferência da concessão de geração, transmissão e distribuição de Energia
Elétrica à Centrais Elétricas de são Paulo S/A.-<JESP. 
Art. 3º- Fica ressalvado que os ônus eventualmente existente, inclusive
trabalhistas e os referentes ao fornecimento de Energia Elétrica, imposto único, empréstimo
compulsório, quota de previdência, e com responsabilidade dessa Prefeitura. 
Art.4º- Para ocorrer as despesas por ventura surgidas com a doação de que
trata o artigo primeiro, fica o Executivo Municipal autoriz ado a abrir na contadoria da
Prefeitura, à conta de recursos financeiros.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 20 vinte de dezembro de
1974.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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