| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 997 / 1975 |
| Date | 1975-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR DO MINISTÉRIO DAS COMUNICA COES PERMISSÃO PARA INSTALAR E OPERAR ESTACÃO RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO. |
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LEI Nº 997 DE 05/02/1975 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PERMISSÃO PARA INSTALAR E OPERAR ESTAÇÃO RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, art. 79 e seguintes, de Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto Federal nº52.795, de 31 de outubro de 1953, combinado com a Portaria nº139, de 9 de março de 1973, do Ministério das Comunicações, que aprovou as normas técnicas e jurídicas para a repetição e retransmissão de televisão na área deste município. Art.2º - As despesas de qualquer natureza decorrentes com a aquisição, instalação e manutenção da estação retransmissora que vier a ser autorizada a funcionar pelo Ministério das Comunicações, correrão por conta da dotação 4.3.3.0-46 – Auxílio para instalação de Torre de TV, do orçamento vigente. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos cinco de fevereiro de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal