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norma nº 997/1975

Tipo Lei
Número / Ano 997 / 1975
Date 1975-02-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SOLICITAR DO MINISTÉRIO DAS COMUNICA COES PERMISSÃO PARA INSTALAR E OPERAR ESTACÃO RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO.
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LEI Nº 997 DE 05/02/1975
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SOLICITAR DO MINISTÉRIO DAS
COMUNICAÇÕES PERMISSÃO PARA
INSTALAR E OPERAR ESTAÇÃO
RETRANSMISSORA DE TELEVISÃO.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art.1º- Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos do Capítulo VI, art.
79 e seguintes, de Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto Federal
nº52.795, de 31 de outubro de 1953, combinado com a Portaria nº139, de 9 de março de 1973,
do Ministério das Comunicações, que aprovou as normas técnicas e jurídicas para a repetição e
retransmissão de televisão na área deste município. 
Art.2º - As despesas de qualquer natureza decorrentes com a aquisição,
instalação e manutenção da estação retransmissora que vier a ser autorizada a funcionar pelo
Ministério das Comunicações, correrão por conta da dotação 4.3.3.0-46 – Auxílio para
instalação de Torre de TV, do orçamento vigente. 
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos cinco de fevereiro de 1975.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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