| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1000 / 1975 |
| Date | 1975-05-26 |
| Ementa | EXCLUI IMÓVEL DO PATRIMONIO MUNICIPAL DO DOMÍNIO PUBLICO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 705 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 01000 DE 26.05.1975 EXCLUI IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL DO DOMÍNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art.1º- Fica excluído do domínio público a área do terreno correspondente à quadra nº43, da Planta Cadastral do Município de Iturama, situada entre as Ruas Frutal e Ituiutaba e entre as avenidas Campina Verde e Rio Grande, onde se acha localizado o edifício do Fórum. Art.2º - A exclusão de que trata o artigo primeiro é extensa à toda a área remanescente da Quadra nº43, podendo o Poder Público, na forma de leis especiais autorizativas, utilizá-lo para fins específicos, que não o do domínio público. Art.3º - Fica revogada a lei nº803, de 11 de março de 1971, e demais disposições legais em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal