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norma nº 1005/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1005 / 1975
Date 1975-05-26
EmentaREORGANIZA, DENOMINA E LOCALIZA ESCOLAS MUNICIPAIS.
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LEI Nº 1005 DE 26.05.1975
REORGANIZA, DENOMINA E LOCALIZA
ESCOLAS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:-
Art.1º- As Escolas Municipais passam a ter denominação e localização de
acordo com a classificação abaixo:
N° de Ordem Denominação Localização
01 – Alcides Ribeiro - Fazenda Lage
02 – Anicésia Esméria Vilela - Fazenda Bom Sucesso
03 – Anjo da Guarda – Fazenda Reserva
04 – água Doce - Fazenda Água Doce
05 – Bebedouro - Fazenda Bom Sucesso
06 – Bom Sucesso - Fazenda Córrego do Frango
07 – Barra Azul - Fazenda Cortez
08 – Campestre - Fazenda Barreiro
09 – Monte Alto - Fazenda Barroso
10 – Cônego Ozório - Fazenda Macaúba
11 – São Vicente - Fazenda Soledade
12 – Cosme e Damião - Fazenda Volta Grande
13 – Cachoeira - Fazenda Soledade
14 – São Martinho - Fazenda Bonito
15 – Cancella - Fazenda Reserva
16 – Barreiro - Fazenda Barreiro
17 – D. Pedro I - Fazenda Bom Sucesso
18 – D.Pedro II - Vila União
19 – Duque de Caxias - Juvelandia
20 – Espírito Santo - Fazenda Bom Sucesso
21 – Getúlio Vargas - Fazenda Soledade
22 – Guarda Mor - Fazenda Seis Irmãos
23 – Imaculada Conceição - Fazenda Barreiro 
24 – Juscelino K. de Oliveira - Fazenda Barreiro
25 – Limeira D`Oeste - Limeira D`Oeste
26 – Matão - Fazendo Córrego do Matão
27 – Alexadrita - Fazenda São José
28 – Marechal Deodoro - Fazenda Lagoa
29 – Nossa Senhora de Fátima - Fazenda Bom Sucesso
30 – Nossa Senhora Aparecida - Fazenda Casinhas
31 – Sagrado Coração de Jesus - Fazenda Barreiro
32 - Vargas Alves Ribeiro - Fazenda Bonfim dos Coqueiros
33 – Gracilândia - Gracilândia
34 – Nossa Senhora Abadia - Fazenda Jacaré
35 – Nossa Senhora de Lourdes - Fazenda Água Vermelha
36 – Novo Horizonte - Fazenda Soledade
37 – Nilo Façanha - Fazenda Vila Barbosa
38 – Olho D`Água - Fazenda Barreiro
39 – Pontal - Fazenda Alto Alegre
40 – Santo Antônio - Fazenda Cruz da Boa Vereda
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação, 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 26 (vinte e seis) dias do mês
de maio de 1975.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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