| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1005 / 1975 |
| Date | 1975-05-26 |
| Ementa | REORGANIZA, DENOMINA E LOCALIZA ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| native_id | 710 |
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LEI Nº 1005 DE 26.05.1975 REORGANIZA, DENOMINA E LOCALIZA ESCOLAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:- Art.1º- As Escolas Municipais passam a ter denominação e localização de acordo com a classificação abaixo: N° de Ordem Denominação Localização 01 – Alcides Ribeiro - Fazenda Lage 02 – Anicésia Esméria Vilela - Fazenda Bom Sucesso 03 – Anjo da Guarda – Fazenda Reserva 04 – água Doce - Fazenda Água Doce 05 – Bebedouro - Fazenda Bom Sucesso 06 – Bom Sucesso - Fazenda Córrego do Frango 07 – Barra Azul - Fazenda Cortez 08 – Campestre - Fazenda Barreiro 09 – Monte Alto - Fazenda Barroso 10 – Cônego Ozório - Fazenda Macaúba 11 – São Vicente - Fazenda Soledade 12 – Cosme e Damião - Fazenda Volta Grande 13 – Cachoeira - Fazenda Soledade 14 – São Martinho - Fazenda Bonito 15 – Cancella - Fazenda Reserva 16 – Barreiro - Fazenda Barreiro 17 – D. Pedro I - Fazenda Bom Sucesso 18 – D.Pedro II - Vila União 19 – Duque de Caxias - Juvelandia 20 – Espírito Santo - Fazenda Bom Sucesso 21 – Getúlio Vargas - Fazenda Soledade 22 – Guarda Mor - Fazenda Seis Irmãos 23 – Imaculada Conceição - Fazenda Barreiro 24 – Juscelino K. de Oliveira - Fazenda Barreiro 25 – Limeira D`Oeste - Limeira D`Oeste 26 – Matão - Fazendo Córrego do Matão 27 – Alexadrita - Fazenda São José 28 – Marechal Deodoro - Fazenda Lagoa 29 – Nossa Senhora de Fátima - Fazenda Bom Sucesso 30 – Nossa Senhora Aparecida - Fazenda Casinhas 31 – Sagrado Coração de Jesus - Fazenda Barreiro 32 - Vargas Alves Ribeiro - Fazenda Bonfim dos Coqueiros 33 – Gracilândia - Gracilândia 34 – Nossa Senhora Abadia - Fazenda Jacaré 35 – Nossa Senhora de Lourdes - Fazenda Água Vermelha 36 – Novo Horizonte - Fazenda Soledade 37 – Nilo Façanha - Fazenda Vila Barbosa 38 – Olho D`Água - Fazenda Barreiro 39 – Pontal - Fazenda Alto Alegre 40 – Santo Antônio - Fazenda Cruz da Boa Vereda Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal