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norma nº 1008/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 1975
Date 1975-07-08
EmentaCRIA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMOVEIS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1008 DE 08.07.1975
* Revogada pelo Art. 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989.
CRIA UNIDADE MUNICIPAL DE
CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica criada a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis
Rurais, que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal, sob a fiscalização e
orientação da Coordenadoria Regional do INCRA em Minas Gerais.
Art.2º - Cabe ao Prefeito Municipal, a nomeação do chefe do órgão ora
criado, que deverá ser funcionário municipal credenciado pelo INCRA como chefe da Unidade
de Cadastramento.
Art.3º - Cabe a Prefeitura Municipal arcar com as despesas relativas aos
vencimentos do funcionário indicado para chefe da UMC, correndo as despesas pela verba de
pessoal do quadro da Prefeitura, que deverá a partir de 1º de janeiro.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 08 de julho de 1975.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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