| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 1975 |
| Date | 1975-07-08 |
| Ementa | CRIA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMOVEIS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 713 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1008 DE 08.07.1975 * Revogada pelo Art. 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989. CRIA UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica criada a Unidade Municipal de Cadastramento de Imóveis Rurais, que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal, sob a fiscalização e orientação da Coordenadoria Regional do INCRA em Minas Gerais. Art.2º - Cabe ao Prefeito Municipal, a nomeação do chefe do órgão ora criado, que deverá ser funcionário municipal credenciado pelo INCRA como chefe da Unidade de Cadastramento. Art.3º - Cabe a Prefeitura Municipal arcar com as despesas relativas aos vencimentos do funcionário indicado para chefe da UMC, correndo as despesas pela verba de pessoal do quadro da Prefeitura, que deverá a partir de 1º de janeiro. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 08 de julho de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal