| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1010 / 1975 |
| Date | 1975-10-18 |
| Ementa | RENOVA CONVENIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 715 |
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LEI Nº 1010 DE 18.10.1975 RENOVA CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a renovar o Convênio firmado em data de 26 de abril de 1968, entre o Governo do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria do Estado da Educação, e a Prefeitura Municipal de Iturama, acrescentando-lhe, ainda a seguinte cláusula – A Prefeitura Municipal de Iturama se obriga a manter o professorado necessário para implantação da nova habilitação, em nível de 2º grau, para Auxiliar de Laboratório de Análises Químicas, além daquele necessário à Habilitação para o Magistério, de 1º a 4º series, antigo Normal, por ela já mantido. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 18 dias do mês de outubro de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal