| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1013 / 1975 |
| Date | 1975-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1976/1978. |
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LEI Nº 1013 DE 22/10/1975 DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIENIO 1976/1978. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Iturama, para o triênio de 1976/1978, discriminado no Anexo I integrante desta lei, estima os recursos globais em Cr$ 15.850.000,00(quinhentos milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) assim distribuídos por exercícios: 1976 – Cr$ 4.448.000,00 1977 – Cr$ 5.010.000,00 1978 – Cr$ 6.392.000,00 e, fixa a despesa igualmente em Cr$ 15.850.000,00(quinze milhões e oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), discriminadas nos anexos II e III que fazem parte integrante desta lei, e obedecem aos seguintes títulos. Anexo II – Quadro Demonstrativo do Programa Trienal de Trabalho do Governo em Termos de Realização de Obras e Prestação de Serviços: Anexo III – Consolidação Geral do Plano Plurianual de Investimentos por Unidades Orçamentárias. Art.2º - A Execução do presente orçamento verificar-se-á por meio dos Orçamentos Anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos nesta lei na forma de que dispões o § Único do artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil, dos art.5º, 7º e 9º do Ato Complementar nº 43 e 29 de janeiro de 1969 e do Item II do art. 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964. § Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos nesta lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte. Art.3º - Apresente lei, será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhes os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos. Art.4º - O poder poderá proceder a operação de crédito que se tornarem necessárias à execução da presente Lei. Art.5º - Independe nova e qualquer autorização Legislativa a realização de Investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei orçamentária. Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementares até o limite de 35% do total geral fixado, se necessário dotação do mesmo, total ou parcialmente. Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 de Outubro de 1975. Prefeito Municipal