br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 1013/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1013 / 1975
Date 1975-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1976/1978.
native_id718

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1013 DE 22/10/1975
DISPOE SOBRE O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O TRIENIO 1976/1978.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de
Iturama, para o triênio de 1976/1978, discriminado no Anexo I integrante desta lei, estima os
recursos globais em Cr$ 15.850.000,00(quinhentos milhões e oitocentos e cinqüenta mil
cruzeiros) assim distribuídos por exercícios:
1976 – Cr$ 4.448.000,00
1977 – Cr$ 5.010.000,00
1978 – Cr$ 6.392.000,00
e, fixa a despesa igualmente em Cr$ 15.850.000,00(quinze milhões e
oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros), discriminadas nos anexos II e III que fazem parte
integrante desta lei, e obedecem aos seguintes títulos.
Anexo II – Quadro Demonstrativo do Programa Trienal de Trabalho do
Governo em Termos de Realização de Obras e Prestação de Serviços:
Anexo III – Consolidação Geral do Plano Plurianual de Investimentos por
Unidades Orçamentárias.
Art.2º - A Execução do presente orçamento verificar-se-á por meio dos
Orçamentos Anuais, nos quais constarão dotações correspondentes aos encargos estabelecidos
nesta lei na forma de que dispões o § Único do artigo 6º da Constituição da República
Federativa do Brasil, dos art.5º, 7º e 9º do Ato Complementar nº 43 e 29 de janeiro de 1969 e
do Item II do art. 63 da Constituição do Estado de Minas Gerais, conjugados com o artigo 23
da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964.
§ Único – Não atingidos no exercício os limites parciais estabelecidos
nesta lei, as parcelas passarão a constituir recursos para o exercício seguinte.
Art.3º - Apresente lei, será anualmente reajustada, acrescentando-se-lhes
os programas de mais um exercício, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.
Art.4º - O poder poderá proceder a operação de crédito que se tornarem
necessárias à execução da presente Lei.
Art.5º - Independe nova e qualquer autorização Legislativa a realização de
Investimentos para os quais haja dotação suficiente na presente lei orçamentária.
Art.6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito suplementares
até o limite de 35% do total geral fixado, se necessário dotação do mesmo, total ou
parcialmente.
Art.7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 de Outubro de 1975.
Prefeito Municipal

open original →