| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1017 / 1975 |
| Date | 1975-10-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS DE IMOVEIS QUE MENCIONA. |
| native_id | 722 |
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LEI Nº 1017 DE 22/10/75 DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO AO ESTADO DE MINAS GERAIS DE IMÓVEIS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a assi nar escritura pública de doação, ao Estado de Mina Gerais, do prédio e dependências onde funciona a Escola Estadual Antonio Ferreira Barbosa , bem como o respectivo terreno, situado na quadra que se localiza entre a Avenida Alexandrita, prolongamento da Rua Ribeirão são Domingos, prolongamento da Rua Frutal e Avenida pro jetada, e que tem as seguintes medidas e confrontações 1- por 105 metros lineares confronta com a Avenida Alexandrita; por 100 me tros lineares confronta com prolongamento da Rua Frutal; por 105 metros aos fundos, dividindo com terreno do patrimônio municipal, por onde passará uma Avenida em projeto e, finalmente, por 100 metros lineares, do lado esquerdo, confrontando com prolongamento da Rua Ribeirão são Domingos, com a área total de lO.500ms2 (dez mil e quinhentos metros quadrados), ficando, igualmente, autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais dois retroprojetores de uso da referida Escola Estadual. Art. 2º - As despesas decorrentes com a presente lei correrão por conta da dotação própria do Município de Iturama em vigor à época da lavratura dos atos necessários. Art.3°- Fica revogada a Lei n° 793, de 28 de agos to d. 1970, e revogadas as demais disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 de outubro de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal