| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1975 |
| Date | 1975-10-22 |
| Ementa | ALTERA A ORDEM HIERÁRQUICA DE ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE ITURAMA, CRIA ÓRGÃOS DENTRO DA ATUAL ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1018 DE 22/10/75 * Revogada pelo Art. 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989. ALTERA A ORDEM HIERARQUICA DE ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE ITURAMA, CRIA ÓRGÃOS DENTRO DA ATUAL ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. 1º- Na forma da presente lei, passam a constar da Estrutura Administrativa municipal de Iturama órgãos com a categoria de divisão. Art. 2º - O artigo II da lei municipal nº933, de 5 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:- Art. 2° - A estrutura da Administração Municipal é constituída de órgãos adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte subordinação hierárquica:- I – Departamento II – Divisão III- Serviço IV – Setor Art.3º - Ficam inalterados os parágrafos do artigo II da lei nº933, de 5 de setembro de 1973. Art.4º - O artigo 15 da lei nº933, de 5 de setembro de 1973 passa a vigorar com a seguinte redação:- “Art.15 – O Departamento de Administração compreende as seguintes unidades, subordinadas ao respectivo titular:- I – Divisão de Pessoal II – Serviço de Material e Patrimônio III – Serviço de transporte e Oficina" Art. 5º - Os parágrafos do artigo 15, da lei nº 933, de 5 de setembro de 1973, ficam inalterados. Art. 6º - O artigo 16, da lei nº 933, de 5 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16 - O departamento de Finanças compreende as seguintes unidades, imediatamente subordinadas ao respectivo titular: I- Divisão de Contadoria II- Tesouraria III- Serviço de Rendas, que se desdobra em: a) Setor de Cadastro Fiscal b) Setor de Fiscalização de Rendas c) Setor de Rendas Diversas § Único - A Tesouraria tem nível hierárquico correspondente ao serviço." Art.7º - Fica instituída a Coordenadoria Geral de Administração, órgão competente do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Iturama, destinado a coordenar as atividades do Departamento de Administração, com as seguintes atribuições:- I – Submeter ao Diretor do Departamento de Administração as propostas de aquisição de materiais diversos para consumo e obras da Prefeitura Municipal; II – Fiscalizar a aplicação dos materiais destinados a obras e ao consumo pela administração municipal elaborando relatório mensal e semanal, ou quando solicitado pelo superior; III – Dar vistos em requisições antes que estas sejam submetidas ao titular do Serviço de Material e Patrimônio; IV – Impugnar as requisições que não preencham os requisitos legais, ou que tenham por objeto aquisição ou gasto de materiais que, por motivo de economia ou de qualquer outro interesse da administração não devam ser liberadas; V – Atuar em cooperação com a Divisão de Pessoal na seleção do pessoal; VI – Participar no processo de concursos públicos em colaboração com a Divisão de Pessoal, representando diretamente a Diretoria do Departamento de Administração, quando designado por aquela Diretoria; VII – Receber os processos relativos a pessoal, oriundos da Divisão de Pessoal, informando-os ao Diretor do Departamento de Administração; VIII – Fiscalizar o uso de equipamentos e demais materiais utilizados no serviço de Transporte e Oficina; IX – Fiscalizar e propor punição nos casos de irregularidade no uso de veículos e máquinas de uso exclusivo no Serviço Público, encaminhando ao Diretor de Departamento de Administração relatórios circunstanciados; X – Relatar todos os processos que tramitem pelo Departamento de Administração, submetendo-os ao Diretor. XI – Praticar outros atos que, pela natureza sua, devem ser desempenhados pelo órgão. Art.8° - Fica revogado o Anexo II da Lei nº952 de 18 de fevereiro de 1974, passando a vigorar o Anexo I que acompanha e fica fazendo parte integrante da presente lei. Art.9° - Fica revogado o Anexo Único da lei 1001, de 25 de maio de 1975, passando a vigorar o Anexo II que acompanha e fica fazendo parte da presente lei. Art.10°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 de outubro de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal