br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 1018/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1018 / 1975
Date 1975-10-22
EmentaALTERA A ORDEM HIERÁRQUICA DE ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE ITURAMA, CRIA ÓRGÃOS DENTRO DA ATUAL ESTRUTURA DO SISTEMA ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, ALTERA DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO DE PESSOAL VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI Nº 1018 DE 22/10/75
* Revogada pelo Art. 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989.
ALTERA A ORDEM HIERARQUICA DE
ÓRGÃOS DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA MUNICIPAL DE
ITURAMA, CRIA ÓRGÃOS DENTRO DA
ATUAL ESTRUTURA DO SISTEMA
ADMINISTRATIVO MUNICIPAL, ALTERA
DISPOSITIVOS DA LEGISLAÇÃO DE
PESSOAL VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte 
Art. 1º- Na forma da presente lei, passam a constar da Estrutura
Administrativa municipal de Iturama órgãos com a categoria de divisão.
Art. 2º - O artigo II da lei municipal nº933, de 5 de setembro de 1973,
passa a vigorar com a seguinte redação:-
Art. 2° - A estrutura da Administração Municipal é constituída de órgãos
adequadamente entrosados entre si, obedecida a seguinte subordinação hierárquica:-
I – Departamento
II – Divisão
III- Serviço
IV – Setor
Art.3º - Ficam inalterados os parágrafos do artigo II da lei nº933, de 5 de
setembro de 1973.
Art.4º - O artigo 15 da lei nº933, de 5 de setembro de 1973 passa a vigorar
com a seguinte redação:-
“Art.15 – O Departamento de Administração compreende as seguintes
unidades, subordinadas ao respectivo titular:-
I – Divisão de Pessoal
II – Serviço de Material e Patrimônio
III – Serviço de transporte e Oficina"
Art. 5º - Os parágrafos do artigo 15, da lei nº 933, de 5 de setembro de
1973, ficam inalterados.
Art. 6º - O artigo 16, da lei nº 933, de 5 de setembro de 1973, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - O departamento de Finanças compreende as seguintes unidades,
imediatamente subordinadas ao respectivo titular:
I- Divisão de Contadoria
II- Tesouraria
III- Serviço de Rendas, que se desdobra em:
a) Setor de Cadastro Fiscal
b) Setor de Fiscalização de Rendas
c) Setor de Rendas Diversas
§ Único - A Tesouraria tem nível hierárquico correspondente ao serviço."
Art.7º - Fica instituída a Coordenadoria Geral de Administração, órgão
competente do Departamento de Administração da Prefeitura Municipal de Iturama, destinado
a coordenar as atividades do Departamento de Administração, com as seguintes atribuições:-
I – Submeter ao Diretor do Departamento de Administração as propostas
de aquisição de materiais diversos para consumo e obras da Prefeitura Municipal;
II – Fiscalizar a aplicação dos materiais destinados a obras e ao consumo
pela administração municipal elaborando relatório mensal e semanal, ou quando solicitado
pelo superior;
III – Dar vistos em requisições antes que estas sejam submetidas ao titular
do Serviço de Material e Patrimônio;
IV – Impugnar as requisições que não preencham os requisitos legais, ou
que tenham por objeto aquisição ou gasto de materiais que, por motivo de economia ou de
qualquer outro interesse da administração não devam ser liberadas;
V – Atuar em cooperação com a Divisão de Pessoal na seleção do
pessoal;
VI – Participar no processo de concursos públicos em colaboração com a
Divisão de Pessoal, representando diretamente a Diretoria do Departamento de Administração,
quando designado por aquela Diretoria;
VII – Receber os processos relativos a pessoal, oriundos da Divisão de
Pessoal, informando-os ao Diretor do Departamento de Administração;
VIII – Fiscalizar o uso de equipamentos e demais materiais utilizados no
serviço de Transporte e Oficina;
IX – Fiscalizar e propor punição nos casos de irregularidade no uso de
veículos e máquinas de uso exclusivo no Serviço Público, encaminhando ao Diretor de
Departamento de Administração relatórios circunstanciados;
X – Relatar todos os processos que tramitem pelo Departamento de
Administração, submetendo-os ao Diretor.
XI – Praticar outros atos que, pela natureza sua, devem ser
desempenhados pelo órgão.
Art.8° - Fica revogado o Anexo II da Lei nº952 de 18 de fevereiro de
1974, passando a vigorar o Anexo I que acompanha e fica fazendo parte integrante da presente
lei.
Art.9° - Fica revogado o Anexo Único da lei 1001, de 25 de maio de
1975, passando a vigorar o Anexo II que acompanha e fica fazendo parte da presente lei.
Art.10°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 de outubro de 1975.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

open original →