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norma nº 1020/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1020 / 1975
Date 1975-10-22
EmentaCONCEDE ISENÇÃO FISCAL A ENTIDADE QUE MENCIONA.
native_id725

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LEI Nº 1020 DE 22/10/75
CONCEDE ISENÇÃO FISCAL A ENTIDADE
QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. 1º- É concedida Isenção Fiscal sobre o seu patrimônio e atividades ao
Sindicato Rural de Iturama e Sociedade Educacional de Iturama.
Art. 2º - Fica concedido, igualmente às entidade mencionada no artigo
anterior, o perdão fiscal por débitos lançados e em pendência na Prefeitura Municipal.
Art.3°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 de outubro de 1975.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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