| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1020 / 1975 |
| Date | 1975-10-22 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO FISCAL A ENTIDADE QUE MENCIONA. |
| native_id | 725 |
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LEI Nº 1020 DE 22/10/75 CONCEDE ISENÇÃO FISCAL A ENTIDADE QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. 1º- É concedida Isenção Fiscal sobre o seu patrimônio e atividades ao Sindicato Rural de Iturama e Sociedade Educacional de Iturama. Art. 2º - Fica concedido, igualmente às entidade mencionada no artigo anterior, o perdão fiscal por débitos lançados e em pendência na Prefeitura Municipal. Art.3°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 22 de outubro de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal