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← Iturama (MG)

norma nº 1021/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1021 / 1975
Date 1975-11-24
EmentaAPROVA O PLANO URBANÍSTICO DE LIMEIRA D'OESTE QUE MENCIONA.
native_id726

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LEI Nº 1021 DE 24/11/75
APROVA O PLANO URBANÍSTICO DE
LIMEIRA D'OESTE QUE MENCIONA. 
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. lº- Fica aprovado o Plano Urbanístico de Li meira D'Oeste, neste
município, requerido por José Candido de Lima, que compreenderá a seguinte área:-
"Inicia-se em um marco cravado à margem da Aveni da da Saudade e segue por esta com rumo
SE 36º00' NW numa distância de 380 metros, fazendo divisa com o lote nº 3, encontrando o
marco 2; dai com rumo SW 53º26'· NE numa extensão de 100 metros,= fazendo divisa com o
lote nº 3, encontrando o marco 3; dai com = rumo SE 36º00' NW numa extensão de 300
metros, fazendo divisa = com Joamario Olavo Ribeiro, encontra o marco 4; dai segue à es￾querda com rumo SW 53º26' NE fazendo divisa com Joamario Olavo Ribeiro numa extensão
de 100 metros, onde cruza com a estrada nº 3 (Avenida da Saudade), segue com mesmo rumo
confrontando com o lote nº 7, numa extensão de 400 metros até encontrar o marco nº 5; segue
então a direita com comprimento de 100,00 metros e rumo 86º30' NE fazendo divisa com o
lote nº 7, encontrando o marco. 6; dai segue a esquerda, mar8eando a Avenida Paraná, com
rumo SE = 36º00' NW e comprimento de 255 metros, encontrando o marco 7idai com rumo
SE 54º00' NW e comprimento de 10 metros, encontra o marco 8; dai segue pela Avenida
Paraná com rumo SE 36º 00' NW com = comprimento de 145 metros, onde encontra o marco
9; finalmente,= segue à esquerda, com rumo SW 86º30' NE, fazendo divisa com o l° lote nº 3
numa extensão de 640 metros, fechando o levantamento". 
Art. 2º- O presente plano é constituído de Quadras regulares e irregulares. 
§ lº- são Quadras regulares as de ns. 1, 2, 3, 4, 4A, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 14, 16,
18, 19, 20 e 25;
§ 2º- são Quadras irregulares as de ns. 11, llA, 12, l2A, 13, l3A, 15, l5A,
17, l7A, 21, 22, 22A, 23, 24 e 24A;
§ 3º- As Quadras regulares e irregulares do loteamento atingem uma área
de 229.344,92 m2;
§ 4º- O presente loteamento é constituído de Ruas e Avenidas, num total
de 82.790 m2, na ordem abaixo:
01- Rua Goiás .....................................................6.000 m2 
2- Rua são Paulo..................................................7.440 m2
Rua Brasil............................................................7.800 m2 
Rua Pernambuco .................................................5.400,m2 
Rua Santa Catarina ..............................................5.520 m2 
Rua Rio de Janeiro ..............................................3.720 m2 
Rua Santo Amaro ................................................2.400 m2 
Avenida Paraná ....................................................4.900 m2 
Avenida Rio Grande.............................................4.760 m2 
Avenida Minas Gerais .........................................5.820 m2
Avenida Sergipe .....................................6.540 m2 
Avenida Bahia ....................................... 7.250 m2 
Avenida da Saudade ...............................8.090 m2 
Avenida D. José ......................................3.560 m2 
Avenida Olimpio Mourão Filho .............3.600 m2 
§ 5º- Ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente
loteamento, as plantas de urbanização de terrenos na escala 1:1000 e 1:2500, bem como o
memorial descritivo em três folhas rubricadas por profissional habilitado. 
Artigo 3º- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a receber em
doação, sem qualquer ônus para o Município e mediante escritura pública, as vias urbanas de
circulação= mencionadas no § 4º, do artigo 2º, e as áreas livres destinadas= a áreas públicas
paisagísticas e edifícios públicos e outros e quipamentos urbanos, assim a saber:-
01- Área de 3.344 m2, constante da quadra 15ª, com 88ms. de frente para
a Rua Pernambuco, dividindo metros, com a Av. Sergipe e Av. Bahia;
02- Área de 3.200 m2, constante da quadra 13A, com 88 ms. de frente
para a Rua são Paulo, igual medida aos fundos,e 40 ms. de cada lado nas Avenidas Paraná e
Rio Grande;
03- Área de 7.040 m2, constante da quadra 12A, com 88ms. de frente e
fundos, entre as Avenidas Rio Grande e Paraná, e 80ms. de lado nas Ruas Brasil e São Paulo;
04- Área de 13.420 m2, constante da Quadra llA, com 122 metros de
frente para a Av. Rio Grande, igual medida aos fundos, 110 metros de um lado, para a Rua
Brasil, e igual medida do outro lado, dividindo com a Quadra l7A;
05- Área de 2.125 m2, constante da Quadra l7A, com 50 ms. de frente
para a Av. Rio Grande;
06- Área de 2.000 m2, constante da Quadra 22A, medindo 80 ms. de
frente para a Rua Santo Amaro; 50 metros na Avenida Bahia e 95 metros na Av. Olimpio
Mourão Filho;
07- Área de 7.568 m2, constante da Quadra 24A, com 114 ms. de frente
para a Av. da Saudade; 88 ms. na Rua Santo Amaro; 58 metros na Av. Bahia e 105 ms. na Av.
Olimpio Mourão Filho;
08- Área de 440 m2, constante do lote 4, da Qua dra 18, com 10 metros de
frente para a Av. da Saudade;
09- Área de 532 m2, constante do lote 1, da Qua dra 15, com l4 metros de
frente para a Rua Santa Catarina;
10- Área de 476 ms2, constante do lote 1, da Qua dra 25, com 14 metros
de frente para a Rua são Paulo;
11- Área de 408 m2, constante do lote 4, da Qua dra 25, com 12 metros de
frente para a Rua são Paulo;
12- Área de 408 m2, constante do lote 5, da Qua dra 25, com 1: metros de
frente para a Rua são Paulo;
13- Área de 440 m2, constante do lote 8, da Qua dra 25, com l0 metros de
frente para a Av. Minas Gerais;
14- Área de 440 m2, constante do lote 10, da Qua dra 25, com 10 metros
de frente para a Av. Minas Gerais. 
Art.4°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte e quatro de novembro
de 1975.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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