| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1022 / 1975 |
| Date | 1975-11-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTA COES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1022 DE 25/11/75 Dispõe sobre a Suplementação de Dotações do Orçamento Vigente e dá outras providências. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a, por decreto, abrir crédito Suplementar às dotações do Orçamento Vigente, consubstanciado pela Lei Municipal nº984 de 25/10/74 em mais 25%, além do limite fixado pelo item III, do artigo 3º, daquela lei, recaindo tal percentual sobre a Receita estimada. Art. 2º- O Poder Executivo utilizará, como fonte de recurso para as suplementações de que trata esta lei, o excesso de arrecadação que se verificar no presente exercício financeiro e a anulação de dotações do mesmo Orçamento, até o limite necessário às suplementações. Art.3°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte e quatro de novembro de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal