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← Iturama (MG)

norma nº 1023/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1023 / 1975
Date 1975-12-22
EmentaAUTORIZA EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id728

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LEI Nº 1023 DE 22/12/75
Autoriza Executivo adquirir imóvel e dá outras
providências. 
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Antônio
Martins de Miranda uma área rural com 96.800,00 m2, pertencente à área de 1.049.33,60 há.,
deste município, registrada no Registro Imobiliário de Campina Verde sob nº20272, fls267, do
livro 3-AC, limitando-se a área a ser adquirida, ao sul com o Vendedor, ao norte com o
vendedor; a leste com o vendedor e a oeste com José Pádua de Almeida.
Art. 2º- O imóvel a ser adquirido na forma da presente lei destina-se a
construção da Feira Agro-Pecuária Municipal de Iturama.
Art.3º - Poderá o Executivo pagar pelo imóvel descrito no artigo primeiro
a importância de até Cr$105.000,00, conforme avaliação feita por órgão competente da
administração de Iturama.
Art.4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da
dotação própria do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Iturama. 
Art.5°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte e dois de dezembro de
1975.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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