| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 1975 |
| Date | 1975-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA EXECUTIVO ADQUIRIR IMÓVEL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1023 DE 22/12/75 Autoriza Executivo adquirir imóvel e dá outras providências. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Sr. Antônio Martins de Miranda uma área rural com 96.800,00 m2, pertencente à área de 1.049.33,60 há., deste município, registrada no Registro Imobiliário de Campina Verde sob nº20272, fls267, do livro 3-AC, limitando-se a área a ser adquirida, ao sul com o Vendedor, ao norte com o vendedor; a leste com o vendedor e a oeste com José Pádua de Almeida. Art. 2º- O imóvel a ser adquirido na forma da presente lei destina-se a construção da Feira Agro-Pecuária Municipal de Iturama. Art.3º - Poderá o Executivo pagar pelo imóvel descrito no artigo primeiro a importância de até Cr$105.000,00, conforme avaliação feita por órgão competente da administração de Iturama. Art.4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação própria do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Iturama. Art.5°- Entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos vinte e dois de dezembro de 1975. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal