| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1025 / 1976 |
| Date | 1976-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DOAR AO SINDICATO RURAL DE ITURAMA O IMÓVEL QUE MENCIONA. |
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LEI Nº 1025 DE 03/02/1976 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DOAR AO SINDICATO RURAL DE ITURAMA O IMÓVEL QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a doar ao Sindicato de Iturama um imóvel rural com a área de 96.800 m², situada na fazenda Santa Rosa, neste Distrito, havido por compra a Antônio Martins de Miranda, conforme escritura pública lavrada às fls.136/138, do livro nº60, do Cartório do 1º Tabelionato desta cidade, contando as seguintes divisas: Começa a trinta metros da futura Rodovia Estadual que liga Iturama a São Francisco de Sales e segue nas divisas de José Pádua de Almeida, 34°40’ NE rumo atual até a extensão de 677 metros; daí defletindo de 68°10’ a direita, segue limitando com Antônio Martins de Miranda até a extensão de 154 metros; daí, nos mesmos limites, defletindo de 11°50’ a direita, segue até a extensão de 677 metros, ou seja, a trinta metros aquém do eixo daquela rodovia e, finalmente, defletindo de 68°10’ a direita, segue até o ponto de começo, na distancia de 154 metros. Parágrafo Único – Fica o Sindicato Rural de Iturama obrigado a fazer funcionar no referido imóvel, até o dia vinte de agosto de 1996, sob pena de retrocessão, a Exposição Agro-Pecuária e Industrial de Iturama. Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 03 de Fevereiro de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal