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norma nº 1025/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 1976
Date 1976-02-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DOAR AO SINDICATO RURAL DE ITURAMA O IMÓVEL QUE MENCIONA.
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LEI Nº 1025 DE 03/02/1976
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
DOAR AO SINDICATO RURAL DE ITURAMA
O IMÓVEL QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a doar ao
Sindicato de Iturama um imóvel rural com a área de 96.800 m², situada na fazenda Santa Rosa,
neste Distrito, havido por compra a Antônio Martins de Miranda, conforme escritura pública
lavrada às fls.136/138, do livro nº60, do Cartório do 1º Tabelionato desta cidade, contando as
seguintes divisas: Começa a trinta metros da futura Rodovia Estadual que liga Iturama a São
Francisco de Sales e segue nas divisas de José Pádua de Almeida, 34°40’ NE rumo atual até a
extensão de 677 metros; daí defletindo de 68°10’ a direita, segue limitando com Antônio
Martins de Miranda até a extensão de 154 metros; daí, nos mesmos limites, defletindo de
11°50’ a direita, segue até a extensão de 677 metros, ou seja, a trinta metros aquém do eixo
daquela rodovia e, finalmente, defletindo de 68°10’ a direita, segue até o ponto de começo, na
distancia de 154 metros.
Parágrafo Único – Fica o Sindicato Rural de Iturama obrigado a fazer
funcionar no referido imóvel, até o dia vinte de agosto de 1996, sob pena de retrocessão, a
Exposição Agro-Pecuária e Industrial de Iturama.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 03 de Fevereiro de 1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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