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norma nº 1026/1976

Tipo Lei
Número / Ano 1026 / 1976
Date 1976-02-03
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1026 DE 03/02/1976
AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL
RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte
Art. lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a receber em
doação a incorporar ao Patrimônio do Município, dos senhores Claudiomar Antônio de Assis e
Oswaldo de Assis Aguiar, uma área de terreno urbano nesta cidade, no lote 3 da quadra 26,
onde está localizado um poço semi artesiano perfurado pela municipalidade, distando 4,65ms
do lote 2, pelo lado esquerdo, e 0,55ms. do passeio, pela frente.
Art. lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a receber em
doação a incorporar ao Patrimônio do Município, dos senhores Claudiomar Antônio de Assis e
Oswaldo de Assis Aguiar, uma área de terreno urbano medindo 12,45ms2, situado nesta
cidade, no lote 3 da quadra 26, onde está localizado um poço semi artesiano perfurado pela
municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: Três metros de frente para a Praça
Dona Francisca Justiniana de Andrade; igual medida pelos fundos, com o mesmo lote três;
4,15 metros pelos lados, distando 4,65ms do lote 2, ou seja, 39,65 metros da Rua Rio Bonito,
pelo lado esquerdo.
*Artigo com redação alterada pela Lei n° 1030 de 4 de março de 1976.
Parágrafo único – Do referido poço, deverá a Prefeitura Municipal ceder,
gratuitamente, água ao posto de gasolina e residência existente no local, de propriedade dos
doadores, respeitada a sua capacidade de produção e enguanto o posto e suas dependências
estiverem em funcionamento.
Parágrafo único - Do referido poço, deverá a Prefeitura Municipal ceder
gratuitamente água ao Posto de Gasolina e residência existente no local, de propriedade dos
doadores. 
*Páragrafo único com redação alterada pela Lei 1058 de 24 de janeiro de 1977.
Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
 Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 03 de Fevereiro de 1976.
Nildomar Alves Amaral
Prefeito Municipal

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