| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 1976 |
| Date | 1976-02-03 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 1026 DE 03/02/1976 AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL RECEBER EM DOAÇÃO O IMÓVEL QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama de creta e eu sanciono a seguinte Art. lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a receber em doação a incorporar ao Patrimônio do Município, dos senhores Claudiomar Antônio de Assis e Oswaldo de Assis Aguiar, uma área de terreno urbano nesta cidade, no lote 3 da quadra 26, onde está localizado um poço semi artesiano perfurado pela municipalidade, distando 4,65ms do lote 2, pelo lado esquerdo, e 0,55ms. do passeio, pela frente. Art. lº- Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a receber em doação a incorporar ao Patrimônio do Município, dos senhores Claudiomar Antônio de Assis e Oswaldo de Assis Aguiar, uma área de terreno urbano medindo 12,45ms2, situado nesta cidade, no lote 3 da quadra 26, onde está localizado um poço semi artesiano perfurado pela municipalidade, com as seguintes medidas e confrontações: Três metros de frente para a Praça Dona Francisca Justiniana de Andrade; igual medida pelos fundos, com o mesmo lote três; 4,15 metros pelos lados, distando 4,65ms do lote 2, ou seja, 39,65 metros da Rua Rio Bonito, pelo lado esquerdo. *Artigo com redação alterada pela Lei n° 1030 de 4 de março de 1976. Parágrafo único – Do referido poço, deverá a Prefeitura Municipal ceder, gratuitamente, água ao posto de gasolina e residência existente no local, de propriedade dos doadores, respeitada a sua capacidade de produção e enguanto o posto e suas dependências estiverem em funcionamento. Parágrafo único - Do referido poço, deverá a Prefeitura Municipal ceder gratuitamente água ao Posto de Gasolina e residência existente no local, de propriedade dos doadores. *Páragrafo único com redação alterada pela Lei 1058 de 24 de janeiro de 1977. Art.2°- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Iturama, aos 03 de Fevereiro de 1976. Nildomar Alves Amaral Prefeito Municipal